Projeto de Lei Nº 046/2021 - Processo: 589/2021

Processo: 589/2021
Data: 26/04/2021
Status: Ativo
Autor: RAMON VIEIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Cria o Fundo Emergencial de Combate à Fome em tempos de Pandemia da COVID 19 FECF COVID 19 no Município de Itaboraí

Texto Integral

O vereador Ramon Vieira Fausto Santos, no uso de suas atribuições legais, apresenta a este soberano plenário o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo Emergencial de Combate à Fome em tempos de Pandemia da COVID-19 (FECF COVID-19), destinado a garantir a segurança alimentar às Pessoas e suas famílias em situação de risco e vulnerabilidade social durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, no Município de Itaboraí.
 
Parágrafo único. Os recursos arrecadados pelo FECF COVID-19, bem como os respectivos rendimentos, serão de uso exclusivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itaboraí para realização de ações de combate à fome durante o estado de calamidade pública decorrente Covid-19.
 
Art. 2º FECF COVID-19 poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas de quaisquer espécies mediante declaração de vontade do doador, sem encargos para o Município de Itaboraí.
 
Parágrafo único. As doações deverão ser depositadas em conta-corrente única do FECF COVID-19.
 
Art. 4º O Poder Executivo deverá prestar contas das movimentações financeiras da conta-corrente do FECF COVID-19 à Câmara Municipal, bem como publicá-las no site oficial da Prefeitura na rede mundial de computadores, a cada 30 dias.
 
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo deverá criar página específica no sítio oficial da Prefeitura da Cidade, destinada exclusivamente para demonstração, de forma clara e transparente, de todos os ingressos financeiros aportados ao Fundo Emergencial de que trata esta Lei, bem como detalhando todas as despesas realizadas, discriminando-as por natureza de despesa.
 
Art. 5º O FECF COVID-19 deverá ser extinto uma vez declarado o fim da epidemia de COVID-19 no território nacional, oficialmente.
 
Parágrafo único. Os recursos porventura restantes em conta-corrente ligada ao FECF COVID-19 deverão ser incorporados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social na ocasião de sua extinção.
 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de dez dias a contar da data de sua publicação.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Vereador Ramon Vieira

Justificativa

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação da Câmara Municipal de Itaboraí o presente Projeto de Lei dispondo sobre a criação do Fundo Emergencial de Combate à Fome em tempos de Pandemia da COVID-19. O presente projeto de lei tem como objetivo afiançar a segurança alimentar às Pessoas e suas famílias em situação de risco e vulnerabilidade social durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus no Município de Itaboraí. Em decorrência da Pandemia de covid 19, vivenciamos o aumento do Desemprego, da Inflação e, consequentemente, da fome, sendo essa é a realidade no nosso país e da nossa cidade. Ao todo, 116,8 milhões de pessoas, mais da metade da população brasileira (55,2%) conviveram com algum grau de insegurança alimentar no Brasil nos últimos meses de 2020.  Ainda, nos últimos meses do ano passado, 19 milhões de brasileiros não tinham comida. Ou seja, passaram fome. Esses dados foram retirados da pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN). A pandemia de COVID-19 escancarou a intensa e amarga desigualdade social, sobretudo daquelas que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social. Em razão da triste e desafiadora situação que assola os cidadãos neste cenário, venho apresentar o presente projeto de lei criando Fundo Emergencial de Combate à Fome em Itaboraí. Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres pares para que a presente propositura seja acolhida e aprovada. Fonte da pesquisa: http://olheparaafome.com.br/#manifestu

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2022 - 15:25

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
Despacho: MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL APOSTO PELO PODER EXECUTIVO . DECRETO LEGISLATIVO Nº 33 DE 19/10/2021.
QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 - 11:37

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 103/2021 em 03/08/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2021 - 11:18

Ofício 103/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2021 - 11:17

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2021 - 11:15

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 - 15:46

Discussão e Votação Única na Sessão de 29/06/2021 às 13:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 - 16:17

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de Abril de 2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 - 16:00

Inclusa no Expediente - Sessão de 27/04/2021 as 14:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 - 11:57

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado