Projeto de Lei Nº 046/2021 - Processo: 589/2021
Ementa
Cria o Fundo Emergencial de Combate à Fome em tempos de Pandemia da COVID 19 FECF COVID 19 no Município de Itaboraí
Texto Integral
O vereador Ramon Vieira Fausto Santos, no uso de suas atribuições legais, apresenta a este soberano plenário o seguinte projeto de lei:
Justificativa
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação da Câmara Municipal de Itaboraí o presente Projeto de Lei dispondo sobre a criação do Fundo Emergencial de Combate à Fome em tempos de Pandemia da COVID-19. O presente projeto de lei tem como objetivo afiançar a segurança alimentar às Pessoas e suas famílias em situação de risco e vulnerabilidade social durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus no Município de Itaboraí. Em decorrência da Pandemia de covid 19, vivenciamos o aumento do Desemprego, da Inflação e, consequentemente, da fome, sendo essa é a realidade no nosso país e da nossa cidade. Ao todo, 116,8 milhões de pessoas, mais da metade da população brasileira (55,2%) conviveram com algum grau de insegurança alimentar no Brasil nos últimos meses de 2020. Ainda, nos últimos meses do ano passado, 19 milhões de brasileiros não tinham comida. Ou seja, passaram fome. Esses dados foram retirados da pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN). A pandemia de COVID-19 escancarou a intensa e amarga desigualdade social, sobretudo daquelas que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social. Em razão da triste e desafiadora situação que assola os cidadãos neste cenário, venho apresentar o presente projeto de lei criando Fundo Emergencial de Combate à Fome em Itaboraí. Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres pares para que a presente propositura seja acolhida e aprovada. Fonte da pesquisa: http://olheparaafome.com.br/#manifestu
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL APOSTO PELO PODER EXECUTIVO . DECRETO LEGISLATIVO Nº 33 DE 19/10/2021.