Projeto de Lei Nº 047/2021 - Processo: 592/2021
Ementa
INSTITUI A LEI CONSUMIDOR LEGAL QUE FALA SOBRE INTERRUPÇÃO CORTE DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS COMO LUZ E ÁGUA SEM O PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR E OFERECIMENTO DE MEIOS DE PAGAMENTO IMEDIATOS NO ATO DA INTERRUPÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
O Vereador Elber Correa, do município de Itaboraí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal Nº 14.015, DE 15 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos, vem no que compete a municipalidade trazer essa matéria de suma importância, complementando o dispositivo federal no que couber, nesse sentido propõe a seguinte medida Legal:
LEI CONSUMIDOR LEGAL
Art. 1º Essa lei, institui o “CONSUMIDOR LEGAL”, que versa sobre a interrupção, religação ou restabelecimento de serviços públicos no município de Itaboraí.
Art. 2º Ficam as concessionárias de serviços públicos obrigadas a fornecer um meio de pagamento aos consumidores no momento da notificação ou interrupção do serviço prestado.
I- Os valores devidos poderão ser pagos por qualquer meio eletrônico de comprovação imediata disponível tais como;
a. Cartão de Débito
b. Pix
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Diante da atualização da legislação federal que versa sobre a obrigatoriedade de informar os clientes de serviços públicos essenciais no ato de corte ou interrupção de fornecimento, cabe as prefeituras municipais adequarem a nova lei as suas realidades.
Diante da realidade fática apresentada pela nova legislação há de se ressaltar que a empresa tem a possibilidade de antes de interromper o serviço permitir que o consumidor inadimplente cumpra com a obrigação de pagar antes de que o serviço seja interrompido.
Ou seja, essa lei tem como objetivo facilitar o pagamento no ato do corte ou interrupção do serviço ajudando a reduzir o inadimplemento e combatendo a burocracia; Meta amplamente defendida pelo governo federal e que cabe aos municípios se adequarem.
Reduzir burocracias é o caminho para um futuro próspero moderno e tecnológico.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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