Projeto de Lei Nº 001/2020 - Processo: 60/2020

Processo: 60/2020
Data: 24/01/2020
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a visitação às Unidades Escolares Municipais de um funcionário capacitado do Sistema Único de Saúde - SUS para fazer levantamento das necessidades de atendimento psicológico dos estudantes e encaminhá-los à tratamento

Texto Integral

Art. 1º - Um funcionário capacitado do Sistema Único de Saúde (SUS) visitará as unidades escolares municipais uma vez por mês para fazer levantamento das necessidades de atendimento psicológico dos estudantes e encaminhá-los a tratamento, garantindo o atendimento a todas as escolas.

Art. 2º - O cronograma de visitação será elaborado pela Secretária de Educação do Município.

Art. 3º - O atendimento deverá ser feito prioritariamente à rede municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5°  - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

No momento em que as escolas registram elevados índices de violência, com a ocorrência de tragédias, é urgente adotar medidas preventivas para a construção de uma cultura de paz no ambiente escolar, numa ação que envolva toda a estrutura educacional. O profissional de psicologia, para além da aplicação de testes de quociente de inteligência ou vocacionais, reúne condições de atuar como animador dessa construção, trabalhar tanto na sensibilização das famílias para a importância da sua presença na vida de suas crianças, na melhoria das relações interpessoais da equipe, como também na relação professor-aluno, colaborando assim, para estabelecer laços de confiança entre o aluno, a família e a escola. O trabalho do psicólogo, numa carga horária que assegure sua permanência na escola durante todo período de aula ao longo da semana, lhe possibilitará observar a rotina dos alunos sob sua responsabilidade, de forma a perceber mudanças de comportamento ou comportamento anti social em suas primeiras manifestações, quando ainda são passíveis de correção através de intervenções simples, e que obtém excelentes resultados práticos em função da idade dos alunos, crianças e pré-adolescentes.  Essa presença constante é, ainda, fundamental para estabelecer laços de confiança, elemento facilitador para sua atuação, inclusive com pais e responsáveis. O atendimento clínico dentro do ambiente escolar é vedado para a proteção dos próprios alunos, que correm o risco da estigmatização. Assim, considerando a necessidade de reverter o quadro de medo que assola as escolas deste País, comprometendo o futuro de nossas crianças, justifica-se o presente projeto de lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2020 - 10:32

Lei nº. 2837/2020 de 04/09/2020 Publicada em 08/09/2020

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 15:01

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 44/2020 em 25/08/2020

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 13:04

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 13:03

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 - 11:55

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/08/2020 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 - 12:24

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 18/08/2020 às 11:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 - 11:54

Transferida Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 18/08/2020 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2020 - 15:40

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de Março de 2020

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2020 - 15:40

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/03/2020 as 11:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2020 - 10:55

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado