Projeto de Lei Nº 011/2014 - Processo: 605/2014
Processo:
605/2014
Data:
27/05/2014
Status:
Ativo
Autor:
Geraldo Saraiva
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, EM QUE FIGURE COMO PARTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Os procedimentos administrativos protocolizados perante Autarquias, Empresas Publica, Sociedade de Economia Mista e Secretarias do Município de Itaboraí, em que figure, como parte ou, interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão prioridade na tramitação e julgamento de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Art. 2º O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas.
Art. 3º Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º O Poder Público Municipal regulamentará a presente Lei, num prazo de até 120 (cento e vinte dias após sua publicação.
Justificativa
Este projeto de lei tem por finalidade conceder prioridade na tramitação e julgamento de procedimentos administrativos protocolizados perante Autarquias, Empresas de economia mista e Secretarias do Município de Itaboraí, em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Além do fator etário, quanto ao requerente, há de considerar igualmente o tempo de tramitação do processo que, ante a acréscimo do inciso LXXVIII, feito pela Emenda Constitucional n° 45/2004 no artigo 5° da Carta Magna, pelo qual se inseriu no rol dos direitos fundamentais disposição no sentida de que a todos os cidadãos, indistintamente, são assegurados, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A lei 10741/2003, na forma do art. 71 de "assegurar a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte au interveniente pessaa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos em qualquer instância".Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2015 - 13:02
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2015 - 13:02
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2015 - 11:42
Recebido pelo setor
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2015 - 11:42
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2015 - 11:40
Recebido pelo setor
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2015 - 11:40
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 11:44
Recebido pelo setor
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 10:43
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 - 16:22
Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 11 de Dezembro de 2014
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2014 - 14:52
Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Terça, 09 de Dezembro de 2014
Status: MovimentadoSEXTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2014 - 10:24
Lido no Expediente - Sessão de Quinta, 29 de Maio de 2014lido
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2014 - 10:38
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2014 - 14:13
Inclusa no Expediente - Sessão de Terça, 27 de Maio de 2014
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2014 - 14:02