Projeto de Lei Nº 020/2017 - Processo: 605/2017
Ementa
ALTERA O ART. 01 DA LEI Nº 2.155 DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.
Texto Integral
A Vereadora JOANA LAGE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente PROPOSTA DE LEI, para a deliberação de seus pares no Plenário desta Câmara Municipal.
Projeto de Lei
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 2.155 de 01 de Setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Enfrentamento ao Bullying e Cyberbullying de ação interdisciplinar e de participação comunitária, no âmbito das escolas públicas e privadas do Município de Itaboraí, objetivando conscientizar a população a respeito da temática, a partir de:
XVI - Se o ato ofensivo for praticado por meio de comunicação digital será denominado de Cyberbullying, devendo serem tomadas todas as medidas de prevenção e planejamentos já adotadas na Lei nº 2.155 de 01 de setembro de 2010.
 
 
 
Justificativa
Tal medida se faz necessária, tendo em vista, à evolução tecnológica e digital e acesso dos estudantes das escolas públicas e privadas a rede mundial de computadores (internet), além das várias redes sociais em que os mesmos utilizam diariamente.    Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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