Projeto de Lei Nº 000/2013 - Processo: 609/2013
Ementa
Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências.
Texto Integral
O Vereador MARCOS ARAÚJO, no uso das suas atribuições legais, encaminha o presente Projeto de Lei, para a deliberação de seus pares, que dispõe sobre a denominação de Praça Pública e dá outras providências, nos seguintes termos:
Artigo 1º. A “Praça do DPO”, localizada entre as ruas Rui Barbosa e Sebastião Costa, no Loteamento Jardim Itambí, nesta Cidade de Itaboraí passa a denominar-se “ PRAÇA DARCIL FERREIRA SOARES”.
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei se justifica por tratar-se o homenageado DARCIL FERREIRA SOARES de um cidadão muito querido na comunidade em que viveu com sua família e amigos. Além disso, era um morador muito respeitado, pois era um homem de boa conduta e ajudava muito nas ações no bairro.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Processo 609 (13318106.pdf)
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