Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 051/2021 | Processo: 633/2021

Estabelece que os trabalhadores e trabalhadoras dos serviços de transporte rodoviário do Município de Itaboraí serão priorizados na vacinação para a COVID 19 conforme Plano Nacional de Vacinação do Governo Federal.
Autor(es): PAULO NEY
Apresentação: 03/05/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Arquivo
Última Movimentação
Encaminhado ao setor Arquivo
Última Atualização
31/08/2023 às 15:55

Linha do Tempo da Tramitação 4

QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2023 - 15:55 Andamento
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: PERDA DE OBJETO
SEXTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2021 - 10:45 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 06 de Maio de 2021
QUINTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2021 - 16:18 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/05/2021 as 14:00
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2021 - 12:02 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO NEY

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

Art. 1º - Fica estabelecido que os trabalhadores e trabalhadoras dos serviços de transporte rodoviário serão priorizados na vacinação para a COVID-19, conforme disposto no Plano Nacional de Vacinação do Governo Federal, no item 15 dos grupos prioritários para vacinação

Art. 2º - Trabalhadore(a)s da categoria provarão sua condição por meio de:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  2. Declaração assinada pelo contratante do serviço de transporte rodoviário situado no município de Itaboraí;

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

Este Projeto de Lei tem como objetivo corrigir uma incongruência na legislação vigente sobre a prioridade de vacinação contra COVID-19 em Itaboraí, em relação aos trabalhadores dos serviços de transporte rodoviário.

Observa-se que o grupo “Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário Passageiros Urbano e de Longo Curso, Trabalhadores  de Transporte Metroviário e Ferroviário e Trabalhadores            de Transporte de        Aquaviário” já constam como grupo prioritário no Plano Nacional de Vacinação, estando presentes no item 15, do capítulo 3.1 do Plano: “Grupos prioritários a serem vacinados e estimativas de doses necessárias”, sendo necessário que a Prefeitura de Itaboraí cumpra com o disposto.

Tal iniciativa possui relevância social e urgência devido às condições de trabalho a qual estão submetidos os trabalhadores dos serviços rodoviários durante a pandemia. Por maiores que sejam os protocolos de segurança sanitária, essa é uma categoria profissional que tem entranhada em sua gênese da rotina laboral o contato permanente com objetivos (notas e moedas) e uma ampla diversidade de cidadãos.

Alertamos ainda para a natureza essencial do transporte público e conjunto dos serviços rodoviários, sendo esse o modal prioritário na circulação urbana. Portanto, vacinar esses trabalhadores e trabalhadoras determina maior velocidade na retomada econômica.

Desta forma se faz necessário incluí-los como grupo prioritário na primeira fase da vacinação do Plano Municipal de Vacinação de Itaboraí.