Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1º - Fica estabelecido que os trabalhadores e trabalhadoras dos serviços de transporte rodoviário serão priorizados na vacinação para a COVID-19, conforme disposto no Plano Nacional de Vacinação do Governo Federal, no item 15 dos grupos prioritários para vacinação
Art. 2º - Trabalhadore(a)s da categoria provarão sua condição por meio de:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Declaração assinada pelo contratante do serviço de transporte rodoviário situado no município de Itaboraí;
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Este Projeto de Lei tem como objetivo corrigir uma incongruência na legislação vigente sobre a prioridade de vacinação contra COVID-19 em Itaboraí, em relação aos trabalhadores dos serviços de transporte rodoviário.
Observa-se que o grupo “Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário Passageiros Urbano e de Longo Curso, Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário e Trabalhadores de Transporte de Aquaviário” já constam como grupo prioritário no Plano Nacional de Vacinação, estando presentes no item 15, do capítulo 3.1 do Plano: “Grupos prioritários a serem vacinados e estimativas de doses necessárias”, sendo necessário que a Prefeitura de Itaboraí cumpra com o disposto.
Tal iniciativa possui relevância social e urgência devido às condições de trabalho a qual estão submetidos os trabalhadores dos serviços rodoviários durante a pandemia. Por maiores que sejam os protocolos de segurança sanitária, essa é uma categoria profissional que tem entranhada em sua gênese da rotina laboral o contato permanente com objetivos (notas e moedas) e uma ampla diversidade de cidadãos.
Alertamos ainda para a natureza essencial do transporte público e conjunto dos serviços rodoviários, sendo esse o modal prioritário na circulação urbana. Portanto, vacinar esses trabalhadores e trabalhadoras determina maior velocidade na retomada econômica.
Desta forma se faz necessário incluí-los como grupo prioritário na primeira fase da vacinação do Plano Municipal de Vacinação de Itaboraí.