Projeto de Lei Nº 052/2021 - Processo: 634/2021
Ementa
Torna obrigatório o auxilio de bares restaurantes casas noturnas e afins a mulheres que se sintam em situção de risco e vulnerabilidade dentro de suas dependências.
Texto Integral
Torna obrigatório o auxilio de bares, restaurantes, casas noturnas e afins, a mulheres que se sintam em situção de risco e vulnerabilidade dentro de suas dependências.
Art. 1º Obriga os bares, restaurantes, casas noturnas e similares a prestarem auxilio e adotarem medidas de prevenção a mulheres que sintam objetivamente vulneráveis a todo o tipo de assédio ou qualquer outra circunstância que configure possibilidade de dano a integridade fisica e moral.
Art. 2º O dever do estabelecimento neste caso segue as seguintes diretrizes:
I - Acompanhar até o carro ou outro meio de transporte;
II - Comunicar a BPM (Batalhão de Polícia Militar);
Art. 3º É de responsabilidade dos estabelecimentos fixarem cartazes nos ambientes de convívio feminino informando da disponibilidade do estabelecimento em prestar auxílio a mulher que se encontre em situação de risco ou esteja se sentindo vulnerável.
§ 1° Fica a critério do estabelecimento outros tipos de divulgações, sem prejuízo do mecanismo citado no artigo 3º desta lei.
Art. 4º Os estabelecimentos deverão treinar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
As mulheres ao longo dos tempos conseguiram expressivas conquistas nos âmbitos social, político e cultural. No entanto, pessoas há, notadamente homens, que insistem, por conta de uma estrutura patriarcal, manter antigas práticas retrógradas em tempos modernos, como violência, supressão de dignidade e o denegrir moral e psicológico das mulheres.
Esta Lei visa garantir e assegurar os direitos das mulheres nos ambientes sociáveis de nosso município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|