Projeto de Lei Nº 004/2022 - Processo: 634/2022
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instalar nas principais faixas de pedestres do Município sinal sonoro nos semáforos do Município de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer pela presente, a obrigatoriedade de sinal sonoro nos semáforos das principais faixas de pedestres do Município de Itaboraí.
Parágrafo único. Para assegurar o acesso de todos as pessoas com necessidades especiais com deficiência visual aos semáforos e simultaneamente contribuir com o controle da poluição sonora, o mecanismo de acionamento deverá ser feito por meio de botoeiras, sendo o som emitido diferenciado para cada cor correspondente, bem como será realizada a adaptação do piso próximo aos semáforos de forma diferenciada para que o deficiente visual identifique as áreas apropriadas para acionamento .
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei se aplicam a todo e qualquer tipo de sinal de trânsito, de responsabilidade da Companhia de Trânsito Municipal.
Art. 3º O Órgão competente tomará as providências necessárias para o fiel cumprimento do que dispõe o artigo primeiro, incluindo uma ampla campanha de educação de trânsito.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão supridas por recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os respectivos créditos suplementares.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este projeto visa assegurar as pessoas com necessidades especiais maior segurança nas principais vias da cidade como escolas, hospitais, supermercados etc, onde geralmente o movimento é grande, e os mesmos tem muita dificuldade na travessia sem o auxílio de outra pessoa, ferindo assim seu direito de ir e vir.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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