Projeto de Lei Nº 084/2019 - Processo: 635/2019
Ementa
EMENTA: DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO EXISTENTES EM POSTES DE SUSTENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1° - As concessionárias, permissionárias de serviço público e demais empresas, que utilizam fios em postes de sustentação no Município de Itaboraí, ficam obrigadas a realizar o alinhamento dos cabos que estão em uso ou a retirada dos que estão em desuso.
Parágrafo único – Toda fiação de poste de sustentação deverá ser identificada com o nome da empresa que a utiliza.
Art. 2° - O prazo para implementação total do realinhamento dos fios ou a remoção dos que estão em desuso será de no máximo 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação.
Art. 3° - O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o infrator a multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 50.000 (cinquenta mil) UFITAS.
Art. 4° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que determinará o órgão que fiscalizará o seu cumprimento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa corrigir um grave problema que vem tomando conta das ruas do Município que é o abandono de cabos e fios soltos em postes por Concessionárias, Permissionárias de Serviço Público e outras empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras.
É notório que, a existência desses fios soltos é altamente prejudicial para a sociedade, na medida em que eles são condutores de energia elétrica e podem, facilmente, eletrocutar um transeunte, levando-o, inclusive, à morte, principalmente nos períodos de chuva.
Dessa forma, a presente proposição visa garantir mais segurança à população, amenizar o impacto visual ruim que prejudica a paisagem, além de evitar acidentes e assegurar a organização do espaço urbano.
Assim, após a explanação acima, contamos com o apoio de nossos pares para aprovação da presente proposta.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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