Projeto de Lei Nº 086/2019 - Processo: 637/2019

Processo: 637/2019
Data: 26/09/2019
Status: Arquivado
Autor: ENEAS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de ambulância em eventos esportivos oficiais, realizados no Município de Itaboraí, para suporte aos Atletas e espectadores.

Texto Integral

Art. 1º – Fica obrigado a permanência de uma ambulância, devidamente equipada, em todos os eventos esportivos oficiais, realizados no Município de Itaboraí, para suporte aos atletas e espectadores.
 
§ 1º – A ambulância de que trata esta lei deverá permanecer no local do momento da chegada dos atletas e espectadores até pelo menos 30 minutos depois do final do evento.
 
Art. 2º – A fiscalização da permanência da ambulância, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde onde a mesma poderá disponibilizar uma ambulância com prévia solicitação de 10 dias antes da realização do evento – a Secretaria de Saúde poderá suspender ou cancelar o evento no caso de descumprimento do que determina esta Lei.
 
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

O projeto de lei apresentado tem como objetivo evitar mortes e lesões graves dos atletas e pessoas que vão, para assistir eventos esportivos. A presença de ambulâncias de resgate e profissionais de saúde no local proposto por esta lei contribuirá para a diminuição da gravidade das lesões decorrentes de acidentes, visto que a possibilidade de demora na prestação de primeiros socorros pode majorar os danos aos acidentados. Ainda, o socorro médico na primeira hora após acidentes, ajuda a evitar sequelas e mortes, segundo especialistas.
 
Quanto à situação apresentada é sabido que em atividades esportivas e propicia o risco de acontecimentos de acidentes, de forma que como exposto é necessário que em ocorrendo tais acidentes seja prestada efetivo socorro médico, que pode ser possibilitado pela presença de ambulâncias devidamente equipadas no local.
 
Ademais a Constituição Federal de 1988 no seu art. 196 estabelece o direito a saúde, consubstanciado em: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste projeto de lei. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:54

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2019 - 11:41

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2019 - 10:57

Lei nº. 2792/2019 de 19/11/2019 Publicada em 25/11/2019

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2019 - 10:55

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 87/2019 em 05/11/2019

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2019 - 09:38

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2019 - 09:37

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 - 14:55

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 31/10/2019 às 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 - 14:12

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 29/10/2019 às 11:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 - 14:16

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 26 de Setembro de 2019

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 - 14:16

Inclusa no Expediente - Sessão de 26/09/2019 as 11:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 - 12:52

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado