Projeto de Lei Nº 053/2021 - Processo: 650/2021
Ementa
"Institui o cartão de identificação para pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município e da outras providências."
Texto Integral
MARCELO DELAROLI, Prefeito Municipal de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Art. 1º - Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista tem direito a obter Cartão de Identificação junto a Administração Pública Municipal com as seguintes informações:
I - nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço;
II - nome e telefone do cuidador ou responsável;
III - alergias a medicamentos e tipo sanguíneo;
IV - grau de intensidade do transtorno;
V - medicação e tratamento realizado.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente projeto de lei objetiva instituir o Cartão de Identificação para a pessoa com transtorno do espectro autista no âmbito municipal.
Importante esclarecer inicialmente que o transtorno do espectro autista consiste em um conjunto de síndromes complexas, que afeta a sociabilidade e o desenvolvimento do indivíduo.
É conceituado no Manual de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização das Nações Unidas como na classe de CID-10. Até o momento foram identificados oito transtornos.
De forma geral pode-se conceituar como 'uma disfunção neurológica de base orgânica, que a sociabilidade, a linguagem a capacidade lúdica e a comunicação.
Mesmo com tantas especificidades, a Lei Federal 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno de aspecto autista como pessoa com deficiência. E neste sentido todos os direitos conquistados à pessoas com deficiência alcançam a pessoa com autismo. No entanto, o autismo que requer tratamento individualizado e específico pelo ordenamento jurídico.
Em face do exposto, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI SANCIONADA 2.893, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.