Projeto de Lei Nº 053/2021 - Processo: 650/2021

Processo: 650/2021
Data: 04/05/2021
Status: Ativo
Autor: MARCOS ALVES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

"Institui o cartão de identificação para pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município e da outras providências."

Texto Integral

MARCELO DELAROLI, Prefeito Municipal de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;

Art. 1º - Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista tem direito a obter Cartão de Identificação junto a Administração Pública Municipal com as seguintes informações:

I - nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço;

II - nome e telefone do cuidador ou responsável;

III - alergias a medicamentos e tipo sanguíneo;

IV - grau de intensidade do transtorno;

V - medicação e tratamento realizado.

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

O presente projeto de lei objetiva instituir o Cartão de Identificação para a pessoa com transtorno do espectro autista no âmbito municipal.

     Importante esclarecer inicialmente que o transtorno do espectro autista consiste em um conjunto de síndromes complexas, que afeta a sociabilidade e o desenvolvimento do indivíduo.

     É conceituado no Manual de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização das Nações Unidas como na classe de CID-10. Até o momento foram identificados oito transtornos.

     De forma geral pode-se conceituar como 'uma disfunção neurológica de base orgânica, que a sociabilidade, a linguagem a capacidade lúdica e a comunicação.

     Mesmo com tantas especificidades, a Lei Federal 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno de aspecto autista como pessoa com deficiência. E neste sentido todos os direitos conquistados à pessoas com deficiência alcançam a pessoa com autismo. No entanto, o autismo que requer tratamento individualizado e específico pelo ordenamento jurídico.

     Em face do exposto, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2023 - 16:01

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
Despacho: LEI SANCIONADA 2.893, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 - 11:37

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 103/2021 em 03/08/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2021 - 11:18

Ofício 103/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2021 - 11:17

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2021 - 11:14

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021 - 15:53

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 22/06/2021 às 14:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 - 10:23

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 15/06/2021 às 14:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2021 - 10:45

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 06 de Maio de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2021 - 16:16

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/05/2021 as 14:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2021 - 12:18

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado