Projeto de Lei Nº 087/2019 - Processo: 657/2019
Processo:
657/2019
Data:
03/10/2019
Status:
Arquivado
Autor:
ENEAS
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Cria o Programa de Horta Comunitária no Município de Itaboraí e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído o programa de Horta Comunitária no Município de Itaboraí, com os seguintes objetivos:
I - Aproveitar mão-de-obra desempregada;
II - Proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade;
III - Aproveitar áreas devolutas;
IV - Manter terrenos limpos e utilizados.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal de Itaboraí, através da Secretaria Municipal de Agricultura, será considerada o organismo gerenciador do programa referido no caput deste artigo.
Art. 2º - A implantação das Hortas Comunitárias poderá se dar:
I - Em áreas públicas municipais;
II - Em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;
III - Em terrenos ou glebas particulares; Parágrafo Único: A utilização em áreas do inciso III deste artigo se dará com a anuência formal do proprietário.
Art. 3º - Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se cadastrarão individualmente ou coletivamente no órgão encarregado da gerência do programa.
Art. 4º - O processo de implantação de uma Horta Comunitária seguirá os seguintes passos:
a) localização, por parte dos cadastrados, da área a ser trabalhada;
b) consulta ao proprietário, em caso de terrenos particulares;
c) oficialização da área junto ao órgão gerenciador depois de formalizada a permissão do uso para o fim determinado nesta lei.
Art. 5º - Quando utilizado como terapia ocupacional, o programa de Hortas Comunitárias deverá ser iniciado a partir das Unidades Básicas de Saúde do Município, através dos profissionais.
Art. 6º - O produto das Hortas Comunitárias poderá ser comercializado livremente pelos produtores, bem como atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município.
Art. 7º - Caso haja a necessidade de ligação de água tratando-se de imóvel urbano, deverá a Prefeitura Municipal acionar o órgão competente para que a efetue, exigindo do proprietário apenas o pagamento do equipamento necessário.
Art. 8º - Para emitir a realização do programa de Hortas Comunitárias a Prefeitura Municipal de Itaboraí fica autorizada a celebrar convênios com órgãos Estaduais ou Federais para orientação dos trabalhos e fornecimento de sementes.
Art. 9º - A Prefeitura Municipal de Itaboraí deverá dar ampla publicidade ao programa de Hortas Comunitárias através da veiculação de cartazes explicativos afixados nas unidades públicas de saúde, educação, ação social entre outros.
Art. 10 - A Prefeitura Municipal de Itaboraí dará amplo conhecimento do programa de Hortas Comunitárias aos sindicatos com sede no Município, com os quais poderá celebrar convênios para o atendimento de desempregados da referida categoria.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
O Projeto de Lei visa à setorização de lotes de terrenos sem uso, público ou particular, para viabilizar o cultivo de hortas comunitárias e familiares nos bairros do Município de Itaboraí. A iniciativa permitirá, a produção de produtos agrícolas frescos que contribuam para a subsistência e para a complementação alimentar das famílias residentes nesses bairros. O presente projeto de lei possui caráter social, promovendo a inclusão de jovens e idosos de baixa renda e em situação de vulnerabilidade, aproveitando a mão de obra de pessoas desempregadas e da terceira idade. Se aprovado, o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Itaboraí será desenvolvido em áreas públicas municipais, áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas, bem como, terrenos de associações de moradores, postos de Saúde, escolas que possuam área para plantio, terrenos ou glebas particulares. As hortas comunitárias contribuem para aumentar o sentido de propriedade do patrimônio público da comunidade. Fomentam o desenvolvimento de um espírito e identidade da comunidade, unem as pessoas de uma grande variedade de origens (idade, raça, cultura, classe social, etc.), também contribuem para a criação de líderes comunitários. As hortas comunitárias oferecem um ponto central para a organização da comunidade e pode levar a esforços concentrados da comunidade para lidar com outras preocupações sociais. É uma forte ação de combate à criminalidade fornecendo oportunidades de conhecer os vizinhos, fomentam o surgimento de associações de bairro, aumentam olhos na vizinhança, sendo que a agricultura e jardinagem de grupo são reconhecidas pelos muitos órgãos policiais como uma eficaz estratégia de prevenção ao crime.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:54
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2019 - 11:33
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2019 - 11:17
TERÇA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2019 - 10:55
TERÇA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2019 - 09:38
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2019 - 09:37
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 - 14:55
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 31/10/2019 às 11:00
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 - 14:12
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 29/10/2019 às 11:00
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2019 - 14:38
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 03 de Outubro de 2019
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2019 - 14:37
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/10/2019 as 11:00
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2019 - 10:35