Projeto de Lei Nº 089/2019 - Processo: 679/2019
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A Rua “C”, do loteamento Jardim Dona Lucinda, localizado no 1º distrito deste município passa a denominar-se “RUA ANDRELINA FERREIRA DE OLIVEIRA”.)
Texto Integral
Vereador MARCOS ARAÚJO, no uso das suas atribuições legais, encaminha o presente projeto de lei, para a deliberação de seus pares, que dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências, nos seguintes termos:
Art.1º - A Rua “C”, do loteamento Jardim Dona Lucinda, localizado no 1º distrito deste município passa a denominar-se “RUA ANDRELINA FERREIRA DE OLIVEIRA”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente projeto de lei se justifica por tratar-se de homenagear ANDRELINA FERREIRA DE OLIVEIRA uma cidadã querida na comunidade em que viveu, com sua família, filhos e amigos. Tratava-se de uma mulher de conduta ilibada, e que muito representou a sua comunidade, sempre disposta a ajudar o próximo buscando sempre fazer com que o lugar no qual vivia fosse melhor pra todos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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