Projeto de Lei Nº 008/2022 - Processo: 685/2022
Ementa
Instituí a Semana Municipal da Saúde Única no Município de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído A Semana Municipal da Saúde Única, a ser celebrada anualmente, na primeira semana de novembro, no município de Itaboraí.
Art. 2º Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos alusivos ao Dia Municipal da Saúde única, tais como:
I - Encontros e fóruns de debates com temas de saúde humana, saúde animal e saúde do meio ambiente tendo como foco central a saúde única
II - Oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a saúde única na cidade.
III - Conferências, Seminário, Circuito Intersetorial que promovam o tema da saúde única.
IV - Campanhas e outras iniciativas que visem a promoção da saúde única da cidade.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Dia Mundial da Saúde Única é celebrado no dia 3 de novembro, sendo criada com o objetivo de esclarecer a sociedade para a relação indissociável entre a saúde humana , saúde animal e saúde ambiental.
No mesmo sentido, propomos através do presente projeto de lei a Semana Municipal da Saúde Única com objetivo de esclarecer a população de Itaboraí sobre a relação indissociável entre a saúde humana , saúde animal e saúde ambiental, para que possamos garantir uma BOA SAÚDE PARA TODOS.
A Saúde Única é uma abordagem que considera como humanos e animais interagem ecologicamente em um ambiente, onde qualquer alteração nestas relações provocará desequilíbrios e, consequentemente, a propagação de doenças.
A Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) estima, por exemplo, que 60% de todos os patógenos que afetam os humanos são zoonoses, isto é, doenças infectocontagiosas que podem ser transmitidas dos animais para os seres humanos . Assim, muitas doenças podem ser melhor prevenidas e combatidas por meio da atuação integrada entre a Medicina Veterinária, a Medicina Humana e outros profissionais de saúde.
Entre as muitas lições que a pandemia de COVID-19 tem nos ensinado está justamente na noção de que o meio ambiente não é um universo à parte do ser humano, demonstrado-nos o quão eficazes podem ser as parcerias multi e interdisciplinares para a sua prevenção e combate, justificando desta maneira, ao mesmo tempo, a necessidade de que o conceito e a abordagem da Saúde Única se expanda e se desenvolva cada dia mais, deixando claro que saúde humana, a saúde animal e saúde ambiental estão intimamente conectados.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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