Projeto de Lei Nº 011/2022 - Processo: 692/2022
Ementa
Cria pontos de embarque e desembarque exclusivos para motoristas de transporte individual ou coletivo próximos a locais de grande circulação de pessoas na cidade de Itaboraí
Texto Integral
Art. 1º Serão criados pontos de embarque e desembarque exclusivos para motoristas de transporte individual ou coletivo próximos a locais de grande circulação de pessoas como: I. Shopping Centers
II. Terminais Rodoviários
III. Bancos
IV. Escolas
V. Hospitais
VI. Supermercados
VII. Casas de Shows ou Festas
Art. 2º Estes pontos deverão ser escolhidos de forma que não impactem (ou impactem minimamente) o regular fluxo do trânsito na área do estabelecimento, sendo obrigatório um prévio estudo dos técnicos da Secretaria Municipal de Transporte – SMT para a escolha dos mesmos;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta é de interesse público e visa beneficiar não só os motoristas de aplicativo, mas todos os motoristas de transporte individual ou coletivo, e ainda mais a população como um todo, já que o objetivo é disponibilizar pontos de embarque e desembarque exclusivos, evitando que parem em fila dupla ou em locais proibidos, dando mais segurança para os passageiros e segurança para os motoristas que por muitas vezes são autuados por não terem onde parar para o desembarque e embarque de seus passageiros. A reclamação dos motoristas e usuários é que não existem locais de embarque e desembarque, o que tem gerado autuações administrativas, além de colocar em risco as pessoas, ocasionando acidentes e brigas de trânsito.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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