Projeto de Lei Nº 012/2022 - Processo: 693/2022

Processo: 693/2022
Data: 25/02/2022
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre pontos de apoio aos trabalhadores da limpeza e manutenção urbana do município de Itaboraí e dá outras providências

Texto Integral

Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a criação de pontos de apoio aos trabalhadores da limpeza e manutenção urbana no Município de Itaboraí.

Art. 2º- Os pontos de apoio aos trabalhadores da limpeza e manutenção urbana poderão ser principais ou intermediários.

§1º- O ponto de apoio principal terá a seguinte estrutura mínima:

I – sanitários masculinos e femininos;

II – vestiários masculino e feminino;

III – chuveiros individuais;

IV – sala de apoio e descanso, com sofás, bebedouros, eletricidade;

V – espaço para refeições.

§2º- O ponto de apoio intermediário, contará com, no mínimo, sanitários masculino e feminino e bebedouro.

Art. 3º- O Município estabelecerá as localizações dos pontos de apoio e a distância entre eles, de modo que todos os trabalhadores da limpeza e manutenção urbana do município contem com ao menos um ponto de apoio a distância razoável de sua área de trabalho.

§1º Haverá ao menos dois pontos de apoio principal em cada distrito do Município.

§2º Os pontos de apoio intermediários destinam-se a suprir as necessidades imediatas dos garis, quando a distância de sua área de trabalho ao ponto de apoio principal mais próximo for excessiva.

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementada se necessário.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte dias) após a sua publicação.

Justificativa

Com o objetivo de valorizar os trabalhadores da limpeza e manutenção urbana do município de São Luís, através de condições mais dignas para essa categoria, apresentamos este Projeto de Lei que dispõe sobre a adoção de medidas que garantam melhores condições para o exercício da função. A presente proposta prevê condições adequadas compreende instalação de espaço para refeições, troca de roupas, instalações sanitárias e locais adequados para descanso. Os trabalhadores da limpeza e manutenção urbana, como os garis, sofrem todo tipo de discriminação e constrangimento no exercício de suas funções, principalmente na dificuldade de satisfazerem suas necessidades fisiológicas, devido à falta de banheiros públicos. Portanto, este PL tem por finalidade dar maior reconhecimento e garantia de direitos básicos aos profissionais que exercem essa função no município de Itaboraí. Dentro das deficiências de serviços essenciais dos centros urbanos, esta questão apresenta-se como de alto alcance social. Os trabalhadores da limpeza e manutenção urbana, mulheres e homens, normalmente entram em serviço às sete horas da manhã e trabalham ininterruptamente, não tendo acesso a nenhum ponto de apoio para suas necessidades. Ficam na dependência da boa vontade de comerciantes e outros lojistas, que nem sempre têm a solidariedade de prestar-lhes alguma ajuda ou colaboração. As refeições são feitas sem nenhuma condição, com os trabalhadores sentados no chão, muita das vezes, em completo desrespeito a sua dignidade e ao dever estatal de assegurar o bom ambiente de trabalho. O PL faz justiça a uma categoria de enorme importância, mas que, infelizmente, ainda sofre um forte estigma social. Por essa razão, a aprovação do PL será de grande relevância social para o município de São Luís e contamos com o apoio dos Nobres Pares para que no momento oportuno aprovem a presente proposta.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:51

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
Despacho: MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL . DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 06/09/2022.
TERÇA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2023 - 10:25

VETO 40/2022 em 01/08/2022 Processo 2159/2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2023 - 10:23

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 142/2022 em 14/06/2022

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 11:21

Ofício 142/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 11:18

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2022 - 11:17

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2022 - 11:56

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 09/06/2022 às 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2022 - 10:13

Transferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 09/06/2022 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2022 - 15:27

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 31/05/2022 às 14:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 - 16:27

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 26/05/2022 às 14:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022 - 11:00

Transferida Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 26/05/2022 às 14:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 12:16

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 10 de Março de 2022

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 12:10

Inclusa no Expediente - Sessão de 10/03/2022 as 14:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:37

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado