Projeto de Lei Nº 012/2022 - Processo: 693/2022
Ementa
Dispõe sobre pontos de apoio aos trabalhadores da limpeza e manutenção urbana do município de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a criação de pontos de apoio aos trabalhadores da limpeza e manutenção urbana no Município de Itaboraí.
Art. 2º- Os pontos de apoio aos trabalhadores da limpeza e manutenção urbana poderão ser principais ou intermediários.
§1º- O ponto de apoio principal terá a seguinte estrutura mínima:
I – sanitários masculinos e femininos;
II – vestiários masculino e feminino;
III – chuveiros individuais;
IV – sala de apoio e descanso, com sofás, bebedouros, eletricidade;
V – espaço para refeições.
§2º- O ponto de apoio intermediário, contará com, no mínimo, sanitários masculino e feminino e bebedouro.
Art. 3º- O Município estabelecerá as localizações dos pontos de apoio e a distância entre eles, de modo que todos os trabalhadores da limpeza e manutenção urbana do município contem com ao menos um ponto de apoio a distância razoável de sua área de trabalho.
§1º Haverá ao menos dois pontos de apoio principal em cada distrito do Município.
§2º Os pontos de apoio intermediários destinam-se a suprir as necessidades imediatas dos garis, quando a distância de sua área de trabalho ao ponto de apoio principal mais próximo for excessiva.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementada se necessário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte dias) após a sua publicação.
Justificativa
Com o objetivo de valorizar os trabalhadores da limpeza e manutenção urbana do município de São Luís, através de condições mais dignas para essa categoria, apresentamos este Projeto de Lei que dispõe sobre a adoção de medidas que garantam melhores condições para o exercício da função. A presente proposta prevê condições adequadas compreende instalação de espaço para refeições, troca de roupas, instalações sanitárias e locais adequados para descanso. Os trabalhadores da limpeza e manutenção urbana, como os garis, sofrem todo tipo de discriminação e constrangimento no exercício de suas funções, principalmente na dificuldade de satisfazerem suas necessidades fisiológicas, devido à falta de banheiros públicos. Portanto, este PL tem por finalidade dar maior reconhecimento e garantia de direitos básicos aos profissionais que exercem essa função no município de Itaboraí. Dentro das deficiências de serviços essenciais dos centros urbanos, esta questão apresenta-se como de alto alcance social. Os trabalhadores da limpeza e manutenção urbana, mulheres e homens, normalmente entram em serviço às sete horas da manhã e trabalham ininterruptamente, não tendo acesso a nenhum ponto de apoio para suas necessidades. Ficam na dependência da boa vontade de comerciantes e outros lojistas, que nem sempre têm a solidariedade de prestar-lhes alguma ajuda ou colaboração. As refeições são feitas sem nenhuma condição, com os trabalhadores sentados no chão, muita das vezes, em completo desrespeito a sua dignidade e ao dever estatal de assegurar o bom ambiente de trabalho. O PL faz justiça a uma categoria de enorme importância, mas que, infelizmente, ainda sofre um forte estigma social. Por essa razão, a aprovação do PL será de grande relevância social para o município de São Luís e contamos com o apoio dos Nobres Pares para que no momento oportuno aprovem a presente proposta.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL . DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 06/09/2022.