Projeto de Lei Nº 091/2019 - Processo: 698/2019
Ementa
Dispõe sob a concessão de isenção de IPTU aos portadores de doenças graves e da outras providências.
Texto Integral
Dispõe sob a concessão de isenção de IPTU aos portadores de doenças graves e da outras providências.
Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU), o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos, os quais comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves.
Parágrafo Único - para fins da isenção de que trata o caput, entende-se por doença grave as seguintes patologias:
Câncer, Tuberculose ativa, Alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, cardiopatia grave, doenças de Parkinson, Nefropatia grave, Hepatopatia grave e Fibrose Cística.
aRT. 2º - Esta Lei, de autoria da Vereadora Joana Lage, entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se pois, de acordo a legislação brasileira em vigor os portadores de algumas doenças graves alencadas pela portaria interministerial nº 2.998 de 23 de agosto de 2001 possui direitos a isenções de diversos tributos, como imposto de renda, IPI, IPVA e ainda poderá solicitar a liberação do FGTS e PIS/PASEP para utilizar no tratamento de doenças crônicas.
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta, solicitamos aos nobres pares desta casa legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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