Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 707/2014

Processo: 707/2014
Data: 04/06/2014
Status: Ativo
Autor: Souza de Manilha
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a Política Municipal de Controle de Natalidade de Cães e Gatos e Dá Outras Providências.

Texto Integral

No uso das atribuições legais que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário a seguinte Lei.
 
LEI
 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itaboraí, o controle de natalidade de cães e gatos que será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários.
 
Art. 2º - Está proibido a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário.
 
Art. 3º - A população deverá ser conscientizada constantemente pelo Poder Público sobre a necessidade de esterilizar os animais, ainda que domiciliados para que se ponha fim à cruel e criminosa prática de abandono de filhotes indesejados.
 
Art. 4º - Caberá ao Órgão Municipal responsável pelo controle de zoonoses criar através de parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção de animal e com a iniciativa privada, a execução de programas permanentes de controle reprodutivos de cães e gatos.
 
§1º - Será promovido o programa de mutirões periódicos para a castração gratuita de animais de famílias carentes sendo observado o cuidado necessário com a assepsia.
 
§2º - Veterinários e Professores de Universidades estarão autorizados a participarem do programa.
 
Art. 5º -  A esterilização de animais será executada mediante programa em que seja levado em conta:
 
I – Estudo a ser elaborado pela Secretaria de Saúde, por intermédio dos setores competentes, que indicará a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face de superpopulação;
II – O quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados;
III – O tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados junto às comunidades de baixa renda.
 
Art. 6º - Deverá ser desencadeado um programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicações adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética acerca da guarda responsável de animais domésticos.
 
§ 1º - Será realizada anualmente nas Escolas Municipais, uma campanha sobre a posse responsável de animais, com palestras educativas.
 
Art. 7º - É extremamente proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa de R$ 100,00 (Cem Reais).
 
Art. 8º - Será apreendido todo e qualquer cão e gato encontrado solto em vias e logradouros públicos.
 
Art. 9º - As cadelas ou gatas prenhes, com filhotes ou no cio abandonadas em vias ou logradouros públicos, serão capturadas, castradas, vermifugadas e doadas.
 
Art. 10º - A Municipalidade cuidará da execução do programa tratado por está Lei, ouvindo-se as entidades e órgãos representativos aos animais.
 
Art. 11º -- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
 

 

Justificativa

Convivemos diariamente com a problemática que envolve maus tratos a animais e o crescimento contínuo da população de gatos, onde muitos não recebem a alimentação adequada e reviram lixeiras na busca de alimento.   Até o momento não foi realizada educativa com a população de Itaboraí, e por esta razão a situação tende a piorar.   Atualmente, o controle de animais de estimação é reconhecido como necessário. Seja por questões de Saúde Pública, envolvidas no contexto da convivência humana, seja por questões de bem-estar animal, mas de singular importância no mundo civilizado.   O controle das populações animais de estimação se desenvolve por métodos racionais, protetores e diferenciados para os quais é importante a participação dos proprietários.   Portanto, apresento esta propositura, com a intenção de conscientizar o Município de Itaboraí da importância da guarda responsável de Cães e Gatos com o objetivo de minimizar toda problemática que envolve o tema.   Na esperança de que o Excelentíssimo Prefeito será solidário a este Projeto de Lei, solicito aos nobres colegas, o apoio na aprovação do mesmo.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2014 - 14:34

Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta, 05 de Junho de 2014

Status: Movimentado