Projeto de Lei Nº 057/2021 - Processo: 721/2021
Ementa
"Cria o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade e dá outras providências."
Texto Integral
MARCELO DELAROLI, Prefeito Municipal de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - O programa destina-se ao atendimento dos munícipes com idade acima de 60 (sessenta) anos interessados em aprender a manusear computadores, principalmente quanto a programas como Windows, Word, Excel, dentre outros.
Art. 2º - Serão definidos, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital.
Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Educação, autorizada a firmar convênios que visam cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Justificativa
O presente projeto visa oferecer a população da terceira idade os benefícios das novas tecnologias da informação e da comunicação.
Sabemos que muitos idosos têm medo do computador e seus equipamentos, dessa forma se auto excluindo da era tecnológica, achando que somente os mais jovens podem usufruir das ferramentas tecnológicas disponíveis. O que não é verdade.
O programa disponibilizará novas possibilidades para aumentar a relação de comunicação de pessoas da terceira idade com as novas ferramentas tecnológicas.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANTIDO O VETO TOTAL PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2022.