Projeto de Lei Nº 090/2021 - Processo: 725/2021
Ementa
Autoriza o Poder Executivo de Itaboraí a criar BANCO DE SANGUE Municipal
Texto Integral
O PREFEITO DE ITABORAÍ, no uso das atribuições lhes são conferidas pela legislação vigente: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura da Secretaria de Saúde o BANCO DE SANGUE, com a observação das normas vigentes, especialmente na Portaria 158 /2016 do Ministério da Saúde.
Art 2o – Para adequação das dotações orçamentárias fica o Poder Executivo autorizado a criar elemento de despesa no Orçamento da Secretaria de Saúde, com remanejamento de verbas dentro da mesma unidade orçamentária.
Art. 3o – Esta Lei entrará em vigor no momento de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Trata a presente proposição de criação de banco de sangue no Município de Itaboraí.
No Brasil, a saúde tem caráter constitucional e é previsto no artigo 196, quando dispõe: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Assim entendeu o legislador originário sobre a universalidade do tema saúde, ou seja, dentro do contexto constitucional, em nossa Carta Magna, nossa Lei Maior consagra ao cidadão brasileiro direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços desta área.
Sendo assim, analisando o cenário do nosso Município, encontramos um território bem vasto, cortado por duas rodovias federais com tráfego intenso, inclusive com transporte de cargas e passageiros, sendo a principal via para outros estatos, inclusive o principal eixo rodoviário do País, a BR-101.
As cidades adjacentes com bastante dependência de nosso serviço de saúde, principalmente no que tange urgências e emergências, o que trás a convergência de grande parte da população da região metropolitana II é atendida por nossos serviços.médicos.
Assim, é clara a importância das unidades de saúde do Município nas estratégias de saúde do Estado do Rio de Janeiro, principalmente por seu posicionamento geográfico.
Não obstante, os clientes das unidades de urgências e emergências vai do mais simples acidente doméstico requerendo sutura simples aos politraumatizados em acidentes de veículos automotor; pessoas atingidas por PAF (projétil de arma de fogo) a violência de toda sorte, mal súbito (infartes do miocárdio, acidente cárdio vascular, etc...), crises hemorrágicas ginecológicas; parturientes para apenas citarmos alguns casos.
Praticamente todos os episódios supra referidos são cotidiano em unidades com o perfil de atendimento em urgências e emergências. Praticamente todos os casos narrados podem levam à grandes cirurgias, na qual a presença de hemoderivados fazem diferença entre a vida e a morte.
Embora existam bancos de sangue em municípios próximos, mas não tão próximos que possam nos socorrer há tempo, muitas vezes, até porque as vias para tais localidades são de tráfico com grande intensidade, com frequentes paralizações e distantes mais de dezenas de quilômetros .
Os serviços prestados pelas unidades médicas do Município fazem frente a terem um sistema de coleta, processamento e armazenamento de sangue e seus derivados, pois senão é tergiversar quando afirmamos que possuímos atendimento de pronto socorro. Como fazer um atendimento de emergência sem poder operar uma pessoa com hemorragia ?
A Constituição da República garante acesso aos mais diversos tipos de tratamento em matéria de saúde como já mencionado, não possuir sangue à disposição de um serviço de urgência é enganar o povo, é fingir atender, pois não há condição mínima de aplicar os meios de socorro.
Não estamos nos referindo à aparelhos mirabolantes, última geração em tecnologia, mas sim, de tratamento aplicado desde os primórdios da ciência médica, pelo menos há dois séculos, portanto não podemos deixar de disponibilizar este tipo de atendimento aos nossos munícipes.
Dentro desse contexto, o assunto abordado por esta proposição interessa a todos os cidadãos, uma vez que a existência de bancos de sangue e de hemoderivados para suprir necessidades em situações diversas é necessária. Sabe-se, também, das muitas campanhas na procura de doadores de sangue, em todas as épocas do ano, a fim de que se possam salvar vidas.
Por lei, um hospital de grande porte não pode realizar cirurgias emergenciais e atendimento de trauma sem respaldo de hemocomponentes disponíveis que são disponíveis em banco de sangue ou unidade transfusional em um local próximo da unidade de atendimento devido aos altos riscos cirúrgicos, dentre eles sangramento, levando o paciente evoluir para choque hipovolêmico (choque por pouco volume de sangue no corpo) podendo chegar a óbito.
Essas, portanto, são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a sua aprovação
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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