Projeto de Lei Nº 000/2015 - Processo: 729/2015

Processo: 729/2015
Data: 16/06/2015
Status: Arquivado
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Autoriza a criação de programa sócio-educativo de prevenção, apoio multidisciplinar e educação de homens agressores no âmbito familiar e dá outras providências.

Texto Integral

O Vereador Marcos Araújo, no uso de suas atribuições, propõe aos Eminentes Pares desta Casa legislativa, este projeto de lei, nos seguintes termos:
 
Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à criação de programa sócio-educativo  de prevenção, apoio multidisciplinar e educação de homens agressores no âmbito familiar.
 
Art. 2º. O programa terá os seguintes objetivos:
 
I – formar um grupo de trabalho para localizar e orientar políticas públicas de prevenção apoio multidisciplinar e educação de homens agressores no âmbito familiar.
 
II – realizar campanhas sócio-educativas com orientações acerca dos aspectos legais, relativos à agressão ou violência física ou moral à mulher, no ambiente familiar, assim consideradas a injúria, difamação, relações sexuais forçadas, destruição ou apreensão ilícita de documentos, manutenção em cárcere privado.
 
III – criar um sistema de comunicação integrado com banco de dados, visando à rapidez na obtenção de informações e a localização de mulheres vítimas de violência no âmbito familiar e orientá-las na busca das providências mais adequadas.
 
IV – empreender ações integradas de governo, com a criação de cartilhas informativas, de divulgação e palestras em escolas municipais, empresas privadas, associações de moradores, clubes, ou qualquer outro recinto em que seja possível a realização das atividades voltadas aos fins deste artigo, cujo público alvo é o de jovens em processo de formação.
 
V – A formação de equipes multidisciplinares para a realização e supervisão das medidas de que trata este artigo.
 
Art. 3º.  Para a implantação e execução do programa de que trata o artigo 1º o Poder Executivo lançará mão de orçamento próprio, devendo preferir a utilização de pessoal já existente em seus quadros. 
 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Justificativa

A matéria relativa à violência contra a mulher no ambiente familiar tem notório destaque e relevância social, na medida em que os números de mulheres vítimas é crescente.    É de extrema importância a efetivação de políticas públicas que tenham por finalidade o apoio e a assistência às pessoas envolvidas em violência doméstica, sejam as mulheres que a sofrem, sejam aos próprios agressores, que muitas vezes, carecem de orientação e apoio adequados para que evitem a prática de condutas agressivas.    E o Município de Itaboraí deve desempenhar um importante papel nesse quadro, contribuindo para que os índices desta violência que tanto bate às portas das pessoas possam ser reduzidos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
processo 729/2015 (42216480.pdf)
20/05/2026
20/05/2026 -
SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 - 15:48

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - 11:23

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2015 - 10:16

Lido no Expediente - Sessão de Terça, 30 de Junho de 2015lido

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2015 - 19:01

Inclusa no Expediente - Sessão de Terça, 30 de Junho de 2015

Status: Finalizado