Projeto de Lei Nº 095/2019 - Processo: 743/2019
Processo:
743/2019
Data:
24/10/2019
Status:
Arquivado
Autor:
ENEAS
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a implementação e instalação de salas de apoio à amamentação e extração de leite em prédios públicos do Município e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação e implementação de salas de apoio exclusivas para amamentação, extração de leite, armazenamento e conservação adequada do leite materno.
Art. 2º Poderão os órgãos da administração direta e indireta, bem como prédios públicos dos poderes executivos, legislativo e judiciária no âmbito municipal, criar e implementar sala destinada exclusivamente à amamentação, extração armazenamento e preservação de leite materno.
Art. 3º As salas exclusivas para amamentação devem garantir o bem-estar das mulheres lactantes e das crianças com privacidade, segurança, higiene, disponibilidade de uso, conforto e o acesso fácil daqueles que as utilizam para a adequada amamentação, extração e conservação do leite materno.
Parágrafo único. Para sua instalação, os espaços devem observar as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, bem como, a Resolução - RDC nº 171, de 4 de setembro de 2006, referente à sala para ordenha, devendo conter em seu espaço, dentre as demais especificações dos instrumentos referidos neste parágrafo, as abaixo relacionadas:
I- Poltrona adequada para amamentação e extração do leite;
II- Dimensionamento de 1,5m² por cadeira de coleta;
III- Instalação de um ponto de água fria e lavatório, para atender aos cuidados de higiene das mãos e dos seios na coleta;
IV- Freezer ou refrigerador com congelador e termômetro, para monitoramento diário da temperatura, para guardar exclusivamente o leite materno;
V- Dispense de álcool em gel de parede para higienização das mãos das usuárias do ambiente;
VI- Tomadas suficientes para suprir o número de poltronas para utilização do aparelho de extração de leite materno;
VII- Ar-condicionado para ambientar adequadamente a temperatura da sala exclusiva de amamentação, extração e preservação do leite.
Art. 4º Os órgãos públicos poderão realizar campanhas de conscientização e treinamento sobre a importância do apoio às mulheres que amamentam ou extraem leite materno no trabalho ou em espaços de estudo.
Art. 5º As pausas para amamentação ou extração de leite não poderão ser consideradas para desconto em folha sobre a jornada de trabalho.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor 90 (dias) após sua publicação.
Justificativa
A amamentação, direito da mulher lactante e da criança recém-nascida, é fundamental e necessário para o devido desenvolvimento da criança, sendo o leite materno, o único com nutrientes, proteínas e gorduras necessárias para o estímulo ao crescimento infantil até dois anos e de forma exclusiva até 06 (seis) meses de vida.
A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde, OPAS/OMS, em 27 de julho de 2018, lançou campanha de incentivo à amamentação, seguindo as orientações da OMS e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), denominado Ten Steps do Successful Breastfeeding (Dez passos para o sucesso do aleitamento materno).
O artigo 227, da Constituição Federal, consolida os direitos da criança e determina o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência e crueldade. Em seu §1º, inciso II, ainda, afirma que o Estado promoverá
programas de assistência integral à saúde da criança, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
A Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu art. 396, detalha que: Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. Neste sentido, o Ministério da Saúde e ANVISA publicaram o Guia para Implantação de Salas de Apoio à Alimentação para a Mulher Trabalhadora, o qual tem por objetivo orientar a instalação de salas de apoio à amamentação nos locais de trabalho em parceria com as vigilâncias sanitárias locais, para que as mulheres trabalhadoras consigam cumprir a recomendação da OMS e do Ministério da Saúde de amamentar por 2 anos ou mais. Assim, é urgente a implementação de locais adequados para a amamentação e extração de leite materno nos órgãos e prédios públicos para que o Município de Itaboraí se alinhe às normas internacionais e às recomendações nacionais, avançando cada vez mais em um sistema igualitário no trato das servidoras e servidores, gerando condições estruturais para a servidora, a funcionária, a estudante, bem como a beneficiária de serviço público que se encontra lactante, razões essas pelas quais contamos com o nobre apoio dos demais pares desta Casa de Leis para aprovação de tão importante diploma legal.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:54
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020 - 15:11
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: PROJETO VETADO PELO PODER EXECUTIVO E MANTIDO O VETO PELO DECRETO Nº 03 DE 21/05/2020.
QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019 - 11:00
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - 09:51
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - 09:50
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 - 13:58
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 14/11/2019 às 11:00
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 - 14:23
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 12/11/2019 às 11:00
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2019 - 16:11
Transferida Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 12/11/2019 às 11:00
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 - 11:16
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 24 de Outubro de 2019
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 - 11:14
Inclusa no Expediente - Sessão de 24/10/2019 as 11:00
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019 - 09:47