Projeto de Lei Nº 064/2021 - Processo: 795/2021
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos fiscais às empresas mais impactadas pela pandemia da covid 19 e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder isenção da Taxa Verificação Regular de Funcionamento e de Imposto Sobre Serviços para o ano de 2021/2022 para pessoas jurídicas e autônomos, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 01, de 27 de Março de 2020, de COVID-19.
Parágrafo único: As pessoas jurídicas a que se refere o caput, que poderão ser beneficiadas, serão aquelas optantes pelos regimes tributários do Simples Nacional Microempreendedor Individual - MEI.
Art. 2º São objetivos das isenções, em atendimento aos princípios postos no artigo 170 da Constituição Federal: I - incentivar os setores da economia, em especial os micro, pequenos e médio empresários, impactados pela pandemia; II - incentivar a manutenção do emprego; III - mitigar os impactos decorrentes da pandemia;
Art. 3º As atividades da tabela Classificação Nacional de Atividades Econômica CNAE, referente aos setores a serem beneficiados, serão estipuladas por Decreto.
Parágrafo único: Para fins da aplicação do caput deste artigo será considerado o CNAE principal.
Art. 4º As isenções de que trata o artigo 1º aplicar-se-ão para as pessoas jurídicas autônomos constituídos até 30 de abril de 2021.
Art. 5º Para acesso ao benefício o contribuinte deverá protocolar pedido por meio requerimento próprio, devendo comprovar, redução do faturamento da empresa entre exercícios de 2020 e 2021.
Parágrafo único: As empresas constituídas em 2020 ficam dispensadas da comprovação redução do faturamento.
Art. 6º Esta lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
É relevante tecer considerações sobre o mérito da proposta. Sem quaisquer dúvidas a pandemia pegou todos de surpresa e em razão das medidas sanitárias tomadas, indispensáveis para manutenção da vida e segurança de todos os munícipes, afetou de sobremaneira a economia, principalmente dos micro, pequenos e médios empresários. Dados da pesquisa Sebrae informa que negócios encerraram suas atividades devido o impacto da pandemia. Por diversas vezes as prestações de serviço tiveram que ser interrompidas comércios fechados e estes impactos já começaram a ser sentidos, com o fechamento inúmeros estabelecimentos e encerramento de prestações de serviços e é necessária medidas sejam estabelecidas, por parte do poder público. A Constituição Federal tem como primeiro direito social previsto o direito ao trabalho, nos termos do artigo 6º. Por meio deste visa-se combater a desigualdade social, distribuição de renda e manutenção do Estado Social (MEIRELES, 2010), além constar em diversas Convenções e Pactos Internacionais, recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro (para título exemplificativo: Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU; Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) Na mesma toada, estão os Princípios Constitucionais Gerais da Atividade Econômica, com fulcro na justiça social, previstos no artigo 170, dos quais se destacamos a redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego e; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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