Projeto de Lei Nº 067/2021 - Processo: 798/2021
Ementa
ESTABELECE A PRIORIDADE PARA VACINAÇÃO CONTRA O CONTÁGIO DO COVID 19 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º. Fica estabelecida a prioridade no acesso à vacinação contra a contaminação do vírus SARS-CoV-2 a COVID-19, as pessoas com deficiência no Município de ITABORAÍ .
Parágrafo único - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por pessoa com deficiência, aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, conforme artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de Julho de 2015.
Art. 2º. A deficiência deverá ser comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que em atendimento ao conceito de deficiência permanente adotado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), que segue: - Laudo médico que indique a deficiência; - Cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; - Documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; - Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer as diretrizes para a operacionalização e alteração no calendário de vacinação da Prefeitura de Itaboraí, para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, a fim de estabelecer as prioridades para vacinação contra a contaminação do vírus SARS-CoV-2 a COVID-19, das pessoas com deficiência no âmbito do Município de Itaboraí, no que couber.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo proteger e assegurar a prioridade às pessoas com deficiências quando da vacinação do coronavírus, importante ação, pois diversas deficiências apresentam alterações imunológicas importantes, decorrentes, principalmente, das dificuldades alimentares e de funções de estruturas orgânicas como o trato respiratório e sistema imunológico.
Além disso, algumas deficiências apresentam um estresse oxidativo que é maior, de seis a oito vezes, do que a população fora desse grupo, o que faz também com que eles tenham atenuadas as funções vitais do sistema imunológico em função desse mecanismo, como é o caso das pessoas com transtorno do espectro autista e aqueles com Síndrome de Down.
Ainda neste sentido, as pessoas surdas têm dificuldade na comunicação em decorrência do uso da máscara e os cegos necessitam utilizar o tato para suas atividades diárias, aumentando significativamente o risco de contaminação, assim como usuários de cadeiras de rodas.
A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão assegura as pessoas com deficiência em caso de situações de risco, emergência ou calamidade pública serão consideradas vulneráveis, devendo ser adotadas medidas de proteção e segurança.
Assim, certo da importância da presente proposição, peço o apoio dos nobres colegas para aprovação desta matéria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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