Projeto de Lei Nº 101/2019 - Processo: 802/2019
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação para matrícula de alunos na rede de ensino no Município de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As escolas das Redes Públicas e Particulares de ensino no município de Itaboraí deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos menores de idade, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos, devidamente atualizada.
Art. 2º - Os pais ou responsáveis pelos alunos que não estiverem com a Carteira de Vacinação em ordem serão notificados no ato da matrícula para procederem a devida regularização da mesma.
§1º - Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais deverão providenciar a atualização no período de 60 (sessenta) dias ininterruptos, dentro do qual terá assegurada a sua vaga.
§2º - O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que quanto à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização.
Art. 3º - Os casos de descumprimento da presente lei por parte dos pais ou responsáveis pelos alunos, serão encaminhados ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Saúde Pública, pela respectiva escola ou creche, para adoção das medidas pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei tem por finalidade incentivar e intensificar as ações do Poder Público Municipal no sentido de acompanhar o calendário oficial de vacinação e verificar se todas as crianças se encontram em dia com as suas vacinas e, caso não estejam, orientar os pais ou responsáveis para regularizarem a situação. A prevenção é ferramenta indiscutível quando se fala em saúde pública, em especial a rede de vigilância implementada sobre as doenças imuno preveníveis através de vacinação. Neste cenário, o ambiente escolar se torna primordial para que o poder público possa aproximar suas ações do contexto familiar, envolvendo em prol de uma mesma causa as iniciativas privada e pública de forma a potencializar as ações já existentes. Esta lei visa ampliar de forma considerável esse poder de vigilância, o acompanhamento, bem como a avaliação constante do estado vacinal para garantir a saúde integral da criança e a redução da morbimortalidade na infância. A obrigatoriedade de apresentação da caderneta de vacinação no ato da matrícula escolar já está estabelecida por lei em diversos estados e municípios, como no Paraná, Pernambuco e nas cidades de Belo Horizonte e Manaus. Portanto, e pelas razões expostas, apresento aos nobres pares, nos termos regimentais, o Projeto de Lei para apreciação em Plenário, e peço sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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