Projeto de Lei Nº 000/2013 - Processo: 817/2013
Ementa
Dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas de pequeno porte no perímetro urbano e nos pátios ociosos de empresas públicas e privadas.
Texto Integral
O vereador Souza de Manilha, no uso de suas atribuições legais e regimentais, encaminha o presente projeto de lei para deliberação com seus pares, nos seguintes termos:
Art. 1º - Que por meio de uma ação conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo seja incentivado e realizado o plantio de mudas férteis no perímetro urbano e nos pátios ociosos de empresas públicas e privadas.
Art. 2º - O plantio em áreas públicas deverá ser feito de imediato a partir da data em que essa Lei passe a vigorar, sendo de total responsabilidade da iniciativa privada.
I - A manutenção dos canteiros e poda regular das plantas em áreas públicas será de responsabilidade do Poder Público.
Art. 3º - O incentivo do plantio em áreas ociosas de empresas privadas se dará por meio da conscientização e sensibilização destas entidades, realizada pelo órgão ambiental competente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Esta Lei é de suma importância, pois propiciará a arborização consequentemente a melhoria da qualidade do ar de nossa cidade. Como Presidente da Comissão de Meio Ambiente acredito que esta será uma forma de minimizar os impactos ambientais que sofreremos com o desenvolvimento que temos visto. O objetivo é plantar mudas de árvores frutíferas de pequeno porte como: acerola, carambola, goiaba e outras, evitando assim qualquer tipo de acidentes com a queda destes frutos, com o intuito de melhorar a qualidade do ar que respiramos, embelezar a cidade, e atrais pássaros e borboletas que hoje em dia raramente vemos em nossas praças, visto que o fruto destas árvores servirá de alimento para estas animais que por sua vez aumentaram a dispersão de sementes e assim fortaleceram nosso ecossistema. Aprovada a proposta, as mudas férteis deverão ser plantas nos espaços públicos municipais, como: calçadas (pelo menos uma árvore em cada quarteirão), praças (pelo menos três árvores em cada praça), horto, bosques, parques e canteiros (pelo uma árvore por canteiro). Diante de estas argumentações, solicitamos aos nobre pares a aprovação desta matéria.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Processo 817_2013 (42637433.pdf)
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