Projeto de Lei Nº 069/2021 - Processo: 827/2021
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE MADEIRAS DE PODAS DE ÁRVORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa de Aproveitamento de Madeiras de Podas de Árvores.
Art. 2º. O Programa de Aproveitamento de Podas de Árvores tem por objetivo:
I – gerar benefícios ambientais e econômicos;
II – reduzir o desmatamento;
III – contribuir para a vida útil dos aterros.
Art. 3º. Para implementação do Programa, poderão ser observadas as seguintes condutas:
I - transformação dos resíduos de podas de árvores em combustíveis;
II – aproveitamento das madeiras para confecções de ferramentas e utensílios em geral;
III - aproveitamento do composto orgânico resultante do procedimento, pelos agricultores, em hortas comunitárias, associações, praças, parques e projetos de paisagismo e ajardinamento.
Art. 4º. O programa poderá operar das seguintes formas:
I – existência de uma área com dimensões adequadas para implementação do programa;
II – celebração de convênios com Universidades, ONGs, Entidades relacionadas ao meio ambiente e iniciativa privada para direcionar as pesquisas para o aprimoramento técnico e científico para o cumprimento do programa;
III – ser instalado em pontos estratégicos da Cidade;
IV - Em caso da ocorrência de poda e corte de árvores dentro de terreno particular, a lenha poderá ser destinada à Associação de Oleiros de Itaboraí para uso de combustível para forno a lenha, sendo proibida a destinação dessa lenha em aterro sanitário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Prezados vereadores, tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei que tem como objetivo, reduzir o acúmulo de material e o reaproveitamento oriundo de podas de árvores, além de representar benefício econômico e ambiental para nossa cidade.
Sabe-se que a disposição deste tipo de material em locais abertos pode gerar uma série de problemas, haja vista que ao ser misturado com outros resíduos podem causar impactos ambientais, além de atrair animais como insetos, ratos, dentre outros, transmissores de doenças.
Desta forma, nosso objetivo é oferecer uma destinação mais eficiente para esse material a instituições ou organizações da sociedade que façam uso e destinação sustentável, e aproveitamento desse material.
Por fim, a presente proposição visa propiciar o reaproveitamento do material orgânico dando-lhe destinação correta.
Ante o exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores desta Ilustre Casa de Leis, a aprovação deste projeto, por sua relevante importância.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI SANCIONADA Nº 2925, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.