Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 001/2024 | Processo: 831/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A RODA DE CAPOEIRA
Autor(es): ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Apresentação: 19/02/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
23/10/2024 às 14:40

Linha do Tempo da Tramitação 12

QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 - 14:40 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 - 14:40 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 - 14:40 Finalizado
Lei 3046/2024 de 27/06/2024
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2024 - 10:28 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 149/2024 em 26/06/2024
TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2024 - 21:40 Finalizado
Ofício 149/2024 - Aguardando envio
TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2024 - 21:39 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2024 - 21:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2024 - 12:40 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 18/06/2024 às 10:00
TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2024 - 15:27 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 11/06/2024 às 10:00
QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2024 - 10:37 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de março de 2024
QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2024 - 10:32 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 19/03/2024
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:12 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO

Informações Complementares

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Texto da Matéria

Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Roda de Capoeira.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da Roda de Capoeira no Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O tombamento municipal como patrimônio imaterial da roda de capoeira é uma forma de reconhecer e preservar a importância cultural e histórica desse patrimônio para a cidade e sua população. A roda de capoeira é uma manifestação cultural que tem raízes na cultura africana, sendo desenvolvida no Brasil durante o período colonial. É uma prática que envolve movimentos corporais, música, canto e percussão, e é uma expressão de resistência e luta por liberdade.

 

Ao ser tombada como patrimônio imaterial municipal, a roda de capoeira é reconhecida como um elemento fundamental da identidade cultural da cidade, preservando sua história e tradição para as gerações futuras. A capoeira está espalhada em todos os distritos de Itaboraí, com iniciativas independentes dos mestres, sempre prezando por trabalhos sociais, resgatando jovens de áreas de risco, e trabalhando voluntariamente para fazer o município crescer e evoluir.

 

O tombamento também permite que sejam desenvolvidas políticas públicas específicas para a preservação, promoção e valorização da capoeira, como a criação de espaços públicos para sua prática e a realização de eventos culturais que a destacam como parte importante do patrimônio da cidade.

 

Além disso, o tombamento como patrimônio imaterial pode contribuir para o fortalecimento da economia local, já que a capoeira é uma atividade turística e cultural que pode atrair visitantes e investimentos para a cidade. Dessa forma, o tombamento é uma medida importante para a preservação da cultura e história da cidade, promovendo sua identidade cultural, atraindo turistas e fomentando o desenvolvimento econômico e social da região.