Projeto de Lei Nº 002/2024 - Processo: 832/2024
Ementa
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A ARTE OLEIRA
Texto Integral
Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Arte Oleira.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da Arte Oleira no Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O tombamento municipal como patrimônio imaterial da arte oleira é uma das manifestações culturais mais importantes de nossa cidade. É uma cultura tradicional da nossa cidade que perdura por séculos, e sua importância para a cidade de Itaboraí é tão evidente que está representada na bandeira do nosso município.
A cultura do barro está presente em Itaboraí desde os primeiros habitantes da região do Vale do Macacu, os índios tupinambás, e faz parte da identidade do município, pois representa um conjunto de relações sociais e patrimoniais simbólicos historicamente compartilhados, o que chamamos hoje de patrimônio imaterial. Práticas como a cultura do barro foram classificadas pelo IPHAN como saberes e ofícios tradicionais desenvolvidos por atores sociais conhecedores de técnicas e de materiais, como por exemplo a arte oleira.
A cerâmica se faz presente na identidade local, sendo representada até mesmo no brasão do município, por dois potes de cerâmica. Segundo Alberto Fioravanti, um dos idealizadores do brasão, a representação da cerâmica é uma clara alusão à manufatura de artefatos de barro, atividade econômica bastante difundida na nossa região.
A arte oleira pulsa nas veias de Itaboraí.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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