Projeto de Lei Nº 104/2019 - Processo: 833/2019
Processo:
833/2019
Data:
11/11/2019
Status:
Ativo
Autor:
ROGERIO FILGUEIRAS
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Texto Integral
O vereador ROGÉRIO FILGUEIRAS, no uso das suas atribuições legais, encaminha o presente Projeto de Lei, para a deliberação de seus pares, que institui a Semana da Orientação Profissional nas Escolas Municipais.
Art. 1° Fica instituída a Semana da Orientação Profissional nas escolas públicas municipais que acontecerão anualmente na última semana de outubro.
Art. 2° Na Semana da Orientação Profissional as escolas organizarão uma programação destinada à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados no 9º ano do ensino fundamental.
Art. 3° O conjunto de atividades que comporão a programação mencionada no art. 2º desta lei tem o objetivo de:
I. Informar aos estudantes as principais profissões existentes no mercado de trabalho e os requisitos para ingresso;
II. Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da lei 10.097/2000, denominada Lei da Aprendizagem;
III. Informar sobre associações profissionalizantes, programas, órgãos/entidades que incentivem a contratação de menores aprendizes;
IV. Esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;
Art. 4° As atividades consistirão em palestras, testes vocacionais, exposições durante as aulas, entrevistas, discussões em grupo e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5° Para melhor consecução dos objetivos da Semana da Orientação Profissional, a entidade escolar juntamente com a secretaria municipal de educação e secretaria municipal de trabalho e renda atuarão em parceria cedendo profissionais para palestras e afins.
Art. 6° Para execução da presente lei devem-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 7° O executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Justificativa
O acesso à informação e os meios de acesso a estas oportunidades e outras do setor privado são fatores determinantes nesta etapa da vida dos jovens adolescentes, e levando em consideração a perspectiva positiva do trabalho, este pode assumir um papel facilitador na aquisição de valores e habilidades. Por isso, entendo que esta propositura visa possibilitar aos jovens o acesso às orientações e esclarecimentos sobre profissões e o mercado de trabalho; tendo em vista que o trabalho pode ser vital na construção de identidade de cada jovem adolescente se proporcionar um sentido de vida, seja ela na qualificação escolar ou técnica que manifesta uma influência absurda sobre cada sonho profissional culminando em homens e mulheres decididos e desejosos em desenvolver ainda mais sua vida profissional que está sendo introduzida.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 - 10:54
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoSEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 - 10:53
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019 - 14:45
SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019 - 15:35
Processo recebido no setor
Status: MovimentadoSEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019 - 15:35
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 - 15:30
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 26/11/2019 às 11:00
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 - 15:44
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 21/11/2019 às 11:00
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 - 16:05
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 12 de Novembro de 2019
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 - 15:00
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/11/2019 as 11:00
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 - 12:54