Projeto de Lei Nº 003/2024 - Processo: 833/2024
Ementa
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A ARTE DO ARTESANATO
Texto Integral
Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a arte do Artesanato.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da arte do Artesanato no Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O tombamento da arte do Artesanato municipal reafirma os conjuntos de peças, texturas e cores, que surgidos da herança dos diversos povos que pelo país passaram, constituem a identidade cultural. Através de diversos itens, o Artesanato expressa as particularidades, as regionalidades e os marcos socioculturais de Itaboraí.
Compreender a importância patrimonial do Artesanato como manifestação cultural é imprescindível, mas também reconhecer sua relevância no setor econômico. O Artesanato impulsiona a economia com feiras, eventos e em muitos casos, é a principal fonte de renda de muitas famílias.
O Artesanato como impulsionador da economia e da cultura do município, incentiva o turismo, atraindo mais investimentos. A valorização do Artesanato com o tombamento municipal é importante fator para fomentar políticas públicas culturais que resguardem os direitos dos artesãos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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