Projeto de Lei Nº 071/2021 - Processo: 839/2021
Ementa
CRIA A SEMANA DA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte,
Lei.
Art. 1º - Fica criada a Semana da Saúde Bucal nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 03 de outubro, data em que se comemora o Dia Mundial do Cirurgião-Dentista.
§ 1º - A Semana da Saúde Bucal tem como objetivo conscientizar e orientar os alunos da Rede Municipal de Ensino sobre a importância da higiene bucal como meio eficaz de prevenir cárie, doenças periodontais e outros problemas associados ao sistema estomatognático, incentivando-se a criação de hábitos que contribuam para a saúde bucal.
§ 2º - As atividades da Semana da Saúde Bucal devem estender-se a espaços educacionais coletivos como as creches, entre outros.
Art. 2º - Inclui-se na comemoração de que trata o art. 1° desta lei a realização de palestras, disseminação de material gráfico relacionado ao tema, atividades e procedimentos promovidos por professores, dentistas, estudantes e estagiários da área, com a finalidade de disseminar, entre os alunos da Rede Municipal de Ensino, informações sobre:
I - técnicas corretas de escovação;
II - uso da escova adequada e do fio dental;
III - importância da alimentação balanceada e do intervalo entre as refeições;
IV - adequada higiene da gengiva e da língua;
V - periodicidade das consultas ao cirurgião-dentista, além de outras informações sobre procedimentos que garantam a saúde bucal.
Art. 3º - O Executivo, por meio do órgão competente, fará o levantamento das necessidades dos alunos, com periodicidade mínima anual, de forma a possibilitar o atendimento individual pela Equipe de Saúde Bucal - Cirurgião Dentista e Técnico em Saúde Bucal.
Art 4º - Fica autorizado, o poder público a promover atendimento aos alunos da rede pública municipal, fazendo avaliações e aplicação de Flúor, entre outras medidas que visam promover a saúde bucal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A medida se faz necessária, uma vez que assim como antigamente, nos dias atuais os jovens e crianças costumam deixar a desejar no que diz respeito a saúde bucal.
Os meios eletrônicos e tecnológicos, fazem com que as crianças e adolescentes se dediquem menos ao que diz respeito a saúde bucal e odontológica, sendo assim, é importante conscientizar as crianças e os jovens da necessidade de um cuidado mais delicado com os dentes.
Considerando também que uma campanha desse tipo não é algo absurdo muito menos oneroso para se implementar.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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