Projeto de Lei Nº 106/2019 - Processo: 851/2019

Processo: 851/2019
Data: 14/11/2019
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustível.

Texto Integral

Art. 1º - Os postos de combustíveis deverão promover a substituição das mangueiras de Abastecimento por outras transparentes, de modo a permitir que a visibilidade do combustível da bomba até o veículo garantindo que o abastecimento seja total.

Parágrafo Único - Consideram-se transparentes, as mangueiras pelas quais é possível ver a passagem do combustível, da bomba até ao veículo automotor.

Art. 2º - Os estabelecimentos que descumprirem com o disposto na presente Lei, serão punidos com as seguintes penalidades:

I-  Advertência;

II- Multa de 1.440,00 UFITAS por infração;

III- Suspensão das atividades em até 15 (quinze) dias, cumulado com multa;

IV- Em caso de reincidência da infração, os valores da multa, mencionados no inciso II, desta lei, serão duplicadas.

Parágrafo Único - O Órgão responsável pela fiscalização e autuação será a fiscalização de postura deste município.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação.

Art. 4º - Fica como tempo determinado para a realização da troca para adaptação à nova lei o prazo máximo de 180 dias após a data da sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Justificativa

Este projeto de lei tem por finalidade instituir a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis em âmbito nacional.

Não é de hoje que ouvimos reclamações que envolvem postos de combustíveis, quer seja por adulterações no combustível, ou suposta quantidade divergente no valor pago pelo consumidor. Com o intuito de amenizar tais questionamentos por consumidores atentos, pensamos em um projeto de lei que vai ao encontro aos questionamentos supramencionados, com o intuito de deixar mais transparente o consumo de combustível entre o consumidor e o fornecedor.

Entendemos ser a aprovação do presente Projeto de Lei importante, a proteger o consumidor de possíveis lesões. Ultimamente o consumidor tem sido vítima de inúmeras fraudes envolvendo postos de combustíveis, tais como gasolina adulterada ou mesmo quantidades menores daquelas que foram efetivamente pagas.

A presente Lei tem por objetivo colocar à disposição do consumidor mais um instrumento de fiscalização que possa inibir tais abusos, visando dar mais transparência no processo de transferência do combustível, entre a bomba e o tanque do veículo em abastecimento, através de mangueiras transparentes.

Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta medida, peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e aprovação deste projeto de lei.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2020 - 15:20

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2020 - 15:18

Lei nº. 2859/2020 de 23/11/2020 Publicada em 24/11/2020

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2020 - 10:06

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 43/2020 em 25/08/2020

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:49

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:47

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 - 11:55

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/08/2020 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 - 12:24

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 18/08/2020 às 11:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 - 11:54

Transferida Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 18/08/2020 às 11:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 - 14:01

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 14 de Novembro de 2019

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 - 13:50

Inclusa no Expediente - Sessão de 14/11/2019 as 11:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 - 09:46

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado