Projeto de Lei Nº 106/2019 - Processo: 851/2019
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustível.
Texto Integral
Art. 1º - Os postos de combustíveis deverão promover a substituição das mangueiras de Abastecimento por outras transparentes, de modo a permitir que a visibilidade do combustível da bomba até o veículo garantindo que o abastecimento seja total.
Parágrafo Único - Consideram-se transparentes, as mangueiras pelas quais é possível ver a passagem do combustível, da bomba até ao veículo automotor.
Art. 2º - Os estabelecimentos que descumprirem com o disposto na presente Lei, serão punidos com as seguintes penalidades:
I- Advertência;
II- Multa de 1.440,00 UFITAS por infração;
III- Suspensão das atividades em até 15 (quinze) dias, cumulado com multa;
IV- Em caso de reincidência da infração, os valores da multa, mencionados no inciso II, desta lei, serão duplicadas.
Parágrafo Único - O Órgão responsável pela fiscalização e autuação será a fiscalização de postura deste município.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação.
Art. 4º - Fica como tempo determinado para a realização da troca para adaptação à nova lei o prazo máximo de 180 dias após a data da sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este projeto de lei tem por finalidade instituir a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis em âmbito nacional.
Não é de hoje que ouvimos reclamações que envolvem postos de combustíveis, quer seja por adulterações no combustível, ou suposta quantidade divergente no valor pago pelo consumidor. Com o intuito de amenizar tais questionamentos por consumidores atentos, pensamos em um projeto de lei que vai ao encontro aos questionamentos supramencionados, com o intuito de deixar mais transparente o consumo de combustível entre o consumidor e o fornecedor.
Entendemos ser a aprovação do presente Projeto de Lei importante, a proteger o consumidor de possíveis lesões. Ultimamente o consumidor tem sido vítima de inúmeras fraudes envolvendo postos de combustíveis, tais como gasolina adulterada ou mesmo quantidades menores daquelas que foram efetivamente pagas.
A presente Lei tem por objetivo colocar à disposição do consumidor mais um instrumento de fiscalização que possa inibir tais abusos, visando dar mais transparência no processo de transferência do combustível, entre a bomba e o tanque do veículo em abastecimento, através de mangueiras transparentes.
Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta medida, peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e aprovação deste projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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