Projeto de Lei Nº 107/2019 - Processo: 869/2019
Ementa
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 1.772, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.
Texto Integral
Art. 1º- Esta lei altera o parágrafo único do artigo 8º da lei 1.772, de 04 de novembro de 2002.
Art. 2º - O parágrafo único do artigo 8º da lei 1.772, de 04 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – A prefeitura de Itaboraí deverá adquirir os artigos e serviços de confecção que estiverem ao alcance da capacidade técnica e profissional da Casa do Amparo aos Costureiros.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 21 de novembro de 2019.
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo fomentar a economia municipal gerando mais empregos e renda no município.
A inserção de trabalho e renda para costureiros impacta na economia do município, nesse sentido é importante que sejam adotadas medidas para garantir a inserção das pessoas no mercado de trabalho.
Na nossa cidade temos profissionais competentes que precisam de demanda para poder exercer a profissão. É preciso criar uma política de valorização da mão de obra exercida pelos munícipes e garantir as condições necessárias para que possam exercer o ofício.
Ante ao exposto é que venho a esta casa propor o presente projeto lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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