Projeto de Lei Nº 006/2023 - Processo: 870/2023
Ementa
Determina a afixação de placas de identificação em terrenos baldios existentes no município de Itaboraí
Texto Integral
Art. 1º Os terrenos baldios, localizados no perímetro urbano do município, deverão ser identificados com placa contendo o número da inscrição municipal do imóvel e, em sua ausência, a sua matrícula no Registro Geral de Imóveis.
§ 1º A afixação da placa de identificação será de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel.
§ 2º A placa a que se refere o caput deverá ser afixada no centro do imóvel, numa distância máxima de quatro metros do recuo/meio fio.
Art. 2º Para efeitos desta lei, considera-se terreno baldio, o imóvel que não possua benfeitorias, ou, se as possuir, não esteja em condições estruturais de habitação.
Art. 3º O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência; e
II – multa.
§ 1º A penalidade de advertência será aplicada por escrito, quando da primeira infração cometida.
§ 2º A penalidade de multa será aplicada em caso de reincidência da infração, no valor de referência do Código Tributário Municipal, devendo ser aplicada em dobro a cada reincidência.
§ 3º A contar da quarta infração, inclusive, será aplicada a pena de multa no valor de quatro vezes o valor de referência do Código Tributário Municipal, dobrando-se o valor a cada nova infração subsequente.
Art. 4º Esta lei será regulamentada, no que couber, por decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Justificativa
O projeto de Lei apresentado é uma reivindicação da população que por muitas vezes tem dificuldade de identificar e contatar os donos desses terrenos, que em sua maioria acabam virando depósitos de lixo e assim, tornando-se locais propícios para a proliferação de mosquitos da dengue e de leishmaniose visceral.
O objetivo dessa Lei é, além de facilitar esse contato, também um meio de a população poder ajudar na fiscalização e manutenção desses terrenos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, projeto esse que ao mesmo tempo oferece melhoria na saúde e saneamento da população com baixíssimos ônus para a municipalidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: manutenção do veto total pelo decreto legislativo nº 55, de 03/10/2023.