Projeto de Lei Nº 006/2023 - Processo: 870/2023

Processo: 870/2023
Data: 06/03/2023
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Determina a afixação de placas de identificação em terrenos baldios existentes no município de Itaboraí

Texto Integral

Art. 1º Os terrenos baldios, localizados no perímetro urbano do município, deverão ser identificados com placa contendo o número da inscrição municipal do imóvel e, em sua ausência, a sua matrícula no Registro Geral de Imóveis.

 

§ 1º A afixação da placa de identificação será de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel.

        

§ 2º A placa a que se refere o caput deverá ser afixada no centro do imóvel, numa distância máxima de quatro metros do recuo/meio fio.

        

Art. 2º Para efeitos desta lei, considera-se terreno baldio, o imóvel que não possua benfeitorias, ou, se as possuir, não esteja em condições estruturais de habitação.

        

Art. 3º O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

        

I – advertência; e

        

II – multa.

        

§ 1º A penalidade de advertência será aplicada por escrito, quando da primeira infração cometida.

        

§ 2º A penalidade de multa será aplicada em caso de reincidência da infração, no valor de referência do Código Tributário Municipal, devendo ser aplicada em dobro a cada reincidência.

§ 3º A contar da quarta infração, inclusive, será aplicada a pena de multa no valor de quatro vezes o valor de referência do Código Tributário Municipal, dobrando-se o valor a cada nova infração subsequente.

        

Art. 4º Esta lei será regulamentada, no que couber, por decreto.

        

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Justificativa

O projeto de Lei apresentado é uma reivindicação da população que por muitas vezes tem dificuldade de identificar e contatar os donos desses terrenos, que em sua maioria acabam virando depósitos de lixo e assim, tornando-se locais propícios para a proliferação de mosquitos da dengue e de leishmaniose visceral.

O objetivo dessa Lei é, além de facilitar esse contato, também um meio de a população poder ajudar na fiscalização e manutenção desses terrenos.

Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, projeto esse que ao mesmo tempo oferece melhoria na saúde e saneamento da população com baixíssimos ônus para a municipalidade.

 

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 14:21

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
Despacho: manutenção do veto total pelo decreto legislativo nº 55, de 03/10/2023.
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 11:59

Ofício 149/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 11:57

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 11:46

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 11:13

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/06/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2023 - 09:44

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 13/06/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 12:34

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 13/06/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2023 - 14:51

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 21 de Março de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2023 - 14:44

Inclusa no Expediente - Sessão de 21/03/2023 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2023 - 11:19

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado