Projeto de Lei Nº 109/2019 - Processo: 884/2019

Processo: 884/2019
Data: 25/11/2019
Status: Arquivado
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO, NA PESSOA DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, A CONVERTER OS MOTORES DE VEÍCULOS DA FROTA PÚBLICA MUNICIPAL PARA USO DE GÁS NATURAL VEICULAR - GNV, NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ – RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal a converter os motores de veículos da frota pública municipal para o uso de Gás Natural Veicular – GNV.

§ 1º - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município de Itaboraí estão autorizados a fazer a conversão dos motores de veículos da frota pública para o uso de Gás Natural Veicular - GNV, constituindo a FROTA VERDE.

§ 2º - A conversão dos veículos da frota de que trata o caput deste artigo poderá ser feita gradativamente.

§ 3º - Os veículos alugados, prestadores de serviços através de locação, também poderão ser substituídos por veículos que possam utilizar o Gás Natural Veicular.

Art. 2º - Fica facultado ao município a aquisição de novos veículos com o kit de conversão já instalado.

Art. 3º - Os veículos terão seus motores convertidos para gás natural veicular em oficinas credenciadas pelo INMETRO, observada a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário. 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Justificativa

Como é de conhecimento público a Petrobras vem construindo a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN), no município de Itaboraí, esta UPGN será a maior do país e contribuirá muito para a economia brasileira. Assim, é necessário que o município aproveite esse viés econômico e energético, a fim de que possa usufruir de maneira plena os benefícios trazidos pela UPGN.

O Gás Natural Veicular é um recurso energético absolutamente viável sob o ponto de vista técnico, financeiro e ambiental, com excelente custo benefício e diversas vantagens.

O GNV é uma fonte de energia limpa, um combustível que melhora a qualidade de vida da população. Nesse sentido, é salutar que o gás natural veicular seja utilizado na frota de veículos municipal, pois protege o meio ambiente e colabora com a diminuição da poluição.

 De acordo com levantamento feito em 2018 pela Associação Brasileira das Empresas de Gás Canalizado (Abegás), a economia com uso do GNV em comparação à gasolina varia entre 43% e 58% (de acordo com o preço na bomba), e de 44% a 66% em comparação ao etanol.

Diante de tais fatos é que proponho o presente projeto de lei.

Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 22 de novembro de 2019.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Marcos Araújo

Vereador

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:53

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 - 10:55

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020 - 10:54

Lei nº. 2836/2020 de 04/09/2020 Publicada em 08/09/2020

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2020 - 10:06

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 43/2020 em 25/08/2020

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:49

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:47

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 - 11:55

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/08/2020 às 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 - 12:24

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 18/08/2020 às 11:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 - 11:54

Transferida Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 18/08/2020 às 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 - 15:09

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 26 de Novembro de 2019

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 - 15:09

Inclusa no Expediente - Sessão de 26/11/2019 as 11:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - 11:11

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado