Projeto de Lei Nº 000/2013 - Processo: 886/2013
Ementa
Dispõe sobre a realização e incentivo da captação, reciclagem e destinação adequada do óleo de cozinha já utilizado, “Itaboraí Mais Ecológica” tem como objetivo desenvolver uma política ambiental na cidade.
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, dentro de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Que por meio de uma ação conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Secretarias de Meio Ambiente; Saúde e Educação se torne obrigatório a coleta do óleo de cozinha usado, em empresas privadas (bares, restaurantes, hotéis, shoppings) e órgãos públicos, e a conscientização da necessidade da captação em residências do município de Itaboraí.
I- Os órgãos Públicos citados no Caput serão responsáveis pela divulgação e conscientização deste Projeto.
II- Todo custeio com o armazenamento e transporte do óleo de cozinha usado nas empresas privadas, será de responsabilidade das mesmas.
Art. 2º - A coleta deste produto será realizada preferencialmente em Postos de Saúde ou (órgãos similares), escolas e possíveis Postos de coletas itinerantes.
I- O armazenamento deste material nos locais de captação deverá se realizado conforme as normas e diretrizes ambientais vigentes a fim de prevenir qualquer tipo de acidente ambiental nestas instituições.
II- Equipes irão até o local solicitado para a coleta, desde que se tenha um mínimo de cinquenta litros do material para solicitar o recolhimento.
Art. 3º - Depois de captado, o material deverá ser destinado às empresas responsáveis pela reciclagem e transformação deste material em Biodiesel.
Art. 4º - Toda renda gerada com o fornecimento deste material às empresas responsáveis pela reciclagem, será destinada a investir na manutenção do projeto e na compra de objetos (brinquedos para Playground, bebedouros, ventiladores, etc...) que proporcionem o “Bem Estar” das pessoas nos locais onde é realizada a captação do material.
Art. 5º - Mensalmente deverá ser expedido boletim oficial informativo, a fim de manter à população ciente dos índices e metas alcançadas pelo projeto, mantendo-se assim o incentivo deste programa ambiental.
Art. 6º - Esta Lei, de iniciativa do Vereador Souza de Manilha, entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Esta Lei é de suma importância, pois propiciará a preservação do meio ambiente e assim a melhoria da qualidade de vida, devido ao grande aumento populacional, acredito que pode ser um momento interessante para abordar a reciclagem do óleo de cozinha usado, um tema diretamente ligado à conservação da água e do solo. O óleo vegetal é um dos principais itens utilizados na cozinha para preparação dos alimentos. O brasileiro consome para esse fim, em média, 20 litros do produto por ano. Muitas vezes, entretanto, esse óleo não recebe uma destinação correta após o uso. Aquela pequena quantidade restante de uma fritura pode acabar indo para o ralo da pia, contribuindo para impactos indesejáveis ao meio ambiente, entupir as tubulações e prejudicar o sistema de tratamento de água e esgotos. Além de se evitar o desperdício da água por meio do seu uso racional, é importante também contribuir para a recuperação da água já utilizada. Ações de consumo responsável geram menor impacto de poluição ambiental e contribui para a qualidade da água que nos abastece. Dados apontam que com um litro de óleo é possível contaminar um milhão de litros de água. Se acabar no solo, o líquido pode impermeabilizá-lo, o que contribui com enchentes e alagamentos. Além disso, quando entra em processo de decomposição, o óleo libera o gás metano que, além do mau cheiro, agrava o efeito estufa. A reciclagem do óleo de cozinha usado está ligada também a outro tema atual: o aumento do percentual de biodiesel no diesel. Um dos destinos do produto reciclado é a produção de biodiesel. Segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em dezembro de 2012, o óleo de cozinha usado foi responsável por apenas 0,99% da produção de biodiesel no país. Ainda é muito pouco e as campanhas de conscientização e reciclagem do óleo usado podem ser justamente a porta que vai permitir uma maior representatividade desta matéria prima. Para minimizar os efeitos do descarte incorreto do óleo, o ideal seria criar também parcerias com empresas privadas do município para que fossem realizadas nestas, ações e programas de incentivo à coleta seletiva e, consequentemente, à reciclagem do óleo de cozinha usado destas empresas .Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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processo 886/2013 (83612113.pdf)
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