Projeto de Lei Nº 075/2021 - Processo: 893/2021
Ementa
Torna obrigatório as clinicas hospitalares e hospitais privados e públicos a criarem um ambiente de descompressão, uma sala específica, a fim de atender aos profissionais da linha de frente dos atendimentos.
Texto Integral
Torna obrigatório as clinicas hospitalares e hospitais privados e públicos a criarem um ambiente de descompressão, uma sala específica, a fim de atender aos profissionais da linha de frente dos atendimentos.
Art. 1º - As clínicas hospitalares e hospitais privados e públicos ficam obrigados a criarem uma sala de descompressão para atender aos profissionais do atendimento e proporcioná-los um alívio que impactará na qualidade do atendimento.
Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo poder executivo em 90 dias após sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Ao longo dos anos acompanhamos a luta que os profissionais da saúde travam todos os dias por se doarem em favor de seus pacientes. A escolha por cuidadr de vidas e, em muitos casos, poder intervir no curso natural dela e trazer de volta esperança ao paciente, é algo que gera muita tensão e pressão.
O que esse projeto de lei trata é, o compromisso de garantir a esses profissionais que atuam na linha de frente dos atendimentos exaustivos e desafiadores, uma oportunidade de receber um fôlego durante os pequenos períodos de descanso a fim de descomprimirem, principalmente nos dias de pandemia, onde o atendimento se tornou intenso e dramático.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANTIDO O VETO TOTAL PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.