Projeto de Lei Nº 076/2021 - Processo: 894/2021
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA DESJEJUM NA ESCOLA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITABORAÍ
Texto Integral
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Programa Desjejum na Escola no município de Itaboraí, que tem como objetivo oferecer um "café da manhã" aos alunos da rede municipal de ensino antes de entrarem para a sala de aula.
Art. 2º Direciona-se aos alunos da educação infantil ao fundamental II.
Justificativa
O Programa Desjejum na Escola tem como objetivo atender a necessidade dos alunos que acordam muito cedo para chegar a escola, em muitos casos, sem ter tomado um simples café da manhã em casa.
É muito importante para a aprendizagem dos alunos que eles não entrem na sala de aula com o estômago vazio.
Sabemos que esses alunos sendo bem nutridos obterão melhores resultados na aprendizagem, gerando um maior rendimento escolar e também melhorando o nível de atenção e a maior frequência escolar.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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