Projeto de Lei Nº 005/2026 - Processo: 897/2026

Processo: 897/2026
Data: 14/03/2026
Status: Ativo
Autor: ROGERIO FILGUEIRAS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS CORRETORES DE IMÓVEIS, ADVOGADOS E CONTADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.

Texto Integral

 

O vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º - º Fica assegurado aos corretores de imóveis, advogados e contadores, no exercício das suas respectivas profissões, atendimento prioritário nos cartórios de notas e registros de imóveis, nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, no âmbito do Município de Itaboraí.

 

§1º - São considerados corretores de imóveis aqueles legalmente habilitados que realizaram o curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI – nível técnico) ou o curso superior em negócios imobiliários e que se encontram regularmente inscritos no CRECI-RJ.

§2º - São considerados advogados aqueles legalmente habilitados e devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

§3º - São considerados contadores os profissionais com formação superior em Ciências Contábeis (bacharelado) e que estão registrados no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

 

Art. 2º - A garantia do atendimento prioritário se dará estritamente para o desenvolvimento de suas respectivas atividades profissionais, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes.

 

Art. 3º - Para gozo da prioridade caberá aos profissionais, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se apresentando a respectiva identidade funcional.

 

Art. 4º - Os órgãos descritos no artigo 1º poderão dar publicidade ao conteúdo da desta Lei em parceria com as entidades de classe destes profissionais.

 

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber

 

Art. 6º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de lei visa estabelecer prioridade de atendimento para corretores de imóveis, advogados e contadores nos cartórios de notas e registros de imóveis, nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, no âmbito do Município de Itaboraí, garantindo que esses profissionais possam exercer suas atividades com eficiência e rapidez.

A aprovação deste projeto de lei contribuirá para a melhoria da eficiência, a redução de custos, a melhoria da qualidade do serviço e o estímulo à economia

Os profissionais que trata este projeto de lei exercem funções sociais distintas, porém de grande relevância.

A função social do corretor de imóveis é desempenhar um papel fundamental na intermediação de negócios imobiliários, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da comunidade, e ajudando a promover a mobilidade social, a geração de empregos e renda, e a assistência à população vulnerável.

Já o advogado, exerce papel fundamental na sociedade, garantindo os direitos e liberdades individuais, a promoção da justiça e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, atuando na defesa dos interesses de seus clientes e na aplicação correta das leis.

Não menos importante, a função social do contador, dentre várias, é garantir a organização e o bom funcionamento das empresas e da economia, garantindo a  solidez, transparência e a responsabilidade nas operações financeiras e tributárias, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 11:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 17 de março de 2026 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 13:14

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 17/03/2026 as 11:00

Status: Movimentado
SÁBADO, 14 DE MARÇO DE 2026 - 11:43

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado