Projeto de Lei Nº 006/2026 - Processo: 898/2026
Ementa
Institui a Semana da Proteção Animal no município de Itaboraí e dá outras providências:
Texto Integral
Art. 1° - Fica instituída a Semana da Proteção Animal no município de Itaboraí dedicada a campanhas de combate aos maus-tratos, abandono de animais, promoção da adoção e guarda responsável.
Art. 2° - A instituição da Semana da Proteção Animal tem como objetivo:
I - Conscientizar a população sobre as consequências dos maus-tratos e abandono de animais;
II - Executar atividades educativas para a guarda responsável;
III - Realizar feiras de adoção de animais, mutirões de castração e atividades educativas com apoio do Município;
IV - Incentivar doações e busca de voluntariado para as Organizações Não Governamentais de amparo aos animais e Protetores Independentes;
V - Realizar eventos, ações, campanhas em mídias sociais e mídias locais, blitz educativas e divulgação de material informativo sobre o tema.
Art 3° - As pessoas físicas ou jurídicas poderão, em parceria com o Poder Público ou com seu apoio, organizar campanhas relativas ao bem-estar animal, ou campanhas educativas para a guarda responsável, bem como feiras de adoção e outros eventos que venham a beneficiar os animais.
§1° - A participação de pessoas físicas ou jurídicas poderá se dar sob a forma de:
I - Doação de serviços (banho, tosa, passeios com os animais tutelados, etc);
II - Atendimento veterinário (consultas e castrações), doação de medicamentos, tratamentos;
III - Doações de insumos e equipamentos necessários para locais de tutela de animais.
§2° - As pessoas físicas ou jurídicas que participarem da Semana da Proteção Animal poderão, a qualquer tempo, fazer a publicidade de seu serviço ou de sua marca, divulgando ainda, o tipo de serviço prestado.
Art 4° - Os animais participantes dos eventos de adoção da Semana da Proteção Animal deverão estar saudáveis, vacinados, vermifugados e castrados e os adotantes deverão assinar termo de responsabilidade para a guarda responsável fornecido pela entidade ou protetor independente responsável por aquele animal.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana da Proteção Animal no município de Itaboraí, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância do bem-estar animal e a prevenção de maus-tratos e abandono.
A cada dia, aumenta o número de animais abandonados e maltratados em nosso município. Essa realidade, além de representar um problema de saúde pública, é um reflexo da falta de conscientização e responsabilidade de parte da população em relação à guarda responsável de animais.
A Semana da Proteção Animal propõe uma série de ações que visam não apenas conscientizar a população sobre a importância da guarda responsável, mas também promover a adoção de animais abandonados e incentivar a colaboração da sociedade na proteção animal.
Através de atividades educativas, feiras de adoção, mutirões de castração e campanhas em mídias sociais e locais, pretendemos alcançar um público amplo e diversificado, promovendo uma mudança de atitude em relação ao tratamento dos animais.
Além disso, o projeto prevê a participação de pessoas físicas e jurídicas, que poderão contribuir com doações de serviços, atendimento veterinário, insumos e equipamentos, além de poderem fazer a publicidade de seus serviços ou marcas.
Acreditamos que a Semana da Proteção Animal será um importante instrumento para a promoção do bem-estar animal em nosso município, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Por estas razões, solicitamos aos nossos pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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