Projeto de Lei Nº 025/2015 - Processo: 899/2015

Processo: 899/2015
Data: 13/08/2015
Status: Arquivado
Autor: Ezio Barcelos
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

" DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA " VIVER" DESTINADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE CÂNCER, RESIDENTES NA CIDADE DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Texto Integral

A Câmara de Vereadores de Itaboraí, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte lei. 

 

Artigo 1º - É direito de todo cidadão portador de câncer, no âmbito da Cidade de Itaboraí; a assistência especial e inclusão no Programa Viver”, com vistas a: Oferecer apoio médico, social ou psicológico necessário para que a pessoa e sua família contribuam com o tratamento próprio, em ambiente de carinho, amor, afeto e compreensão; Instruir o paciente e a família para que não sejam vítimas de nenhuma forma de discriminação ou de isolamento;

Parágrafo único - O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saúde em atendimento fica responsável por informar ao paciente e ou família, assim que detectado, a ocorrência do câncer, bem como informar os prognósticos e tratamentos possíveis.

Artigo 2º - O Programa Viver tem como princípio o apoio às pessoas portadoras de câncer e como escopo orientar, apoiar e integrar os diversos serviços públicos diretos ou conveniados, de tratamento e reabilitação, bem como a integração de ex-pacientes acometidos pela doença, já recuperados ou em recuperação.

Artigo 3º - O cidadão alcançado pela presente Lei terá direito ao amparo psicológico individual e social durante todo o tratamento e pós-tratamento;

Artigo 4º - O Poder Público estimulará a criação de grupos de autoajuda, formados por pacientes e voluntários, com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo psicológico e emocional nas diversas fases da doença.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com organizações sociais a fim de planejar e desenvolver as atividades relacionadas ao disposto nesta Lei.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Artigo 7º - Apresente Lei de autoria do Vereador Ezio Barcelos entrará em vigor 90 dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Justificativa

As equipes de saúde não têm dúvidas sobre a importância do apoio psicossocial e emocional no sucesso do tratamento de pessoas portadoras de câncer. Apoiar; orientar, tratar, reabilitar, reintegrar pacientes e ex-pacientes acometidos pelo câncer, bem como estimular exames preventivos rotineiros nos familiares são decisivos na saúde pública. Escolhas saudáveis permitem manter ou recuperar a qualidade de vida antes, durante e depois do câncer. Informações básicas também são fundamentais, para combater o preconceito, os dogmas e tabus que envolvem a doença. Estimular o debate sobre as estratégias de saúde pública para o controle da doença, divulgar a prevenção e a detecção precoce como formas de reduzir a mortalidade por câncer e outras doenças não transmissíveis, informar os participantes dos grupos sobre ações de controle, pesquisa, ensino, prevenção e acesso ao tratamento previstas na Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no Sistema Único de Saúde (SUS), são o escopo do presente projeto de lei. Divulgar aos participantes para que disseminem entre seus grupos que qualquer pessoa pode buscar tratamento gratuito e integral do câncer no SUS são ferramentas poderosas no controle da doença e, principalmente, na recuperação dos portadores.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
processo 899/2015 (88142321.pdf)
20/05/2026
20/05/2026 -
SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 - 15:29

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - 11:22

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2015 - 10:05

Lido no Expediente - Sessão de Quinta, 13 de Agosto de 2015lido

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2015 - 16:53

Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta, 13 de Agosto de 2015

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2015 - 12:06

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado