Projeto de Lei Nº 025/2015 - Processo: 899/2015
Ementa
" DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA " VIVER" DESTINADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE CÂNCER, RESIDENTES NA CIDADE DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Texto Integral
Artigo 1º - É direito de todo cidadão portador de câncer, no âmbito da Cidade de Itaboraí; a assistência especial e inclusão no Programa Viver”, com vistas a: Oferecer apoio médico, social ou psicológico necessário para que a pessoa e sua família contribuam com o tratamento próprio, em ambiente de carinho, amor, afeto e compreensão; Instruir o paciente e a família para que não sejam vítimas de nenhuma forma de discriminação ou de isolamento;
Parágrafo único - O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saúde em atendimento fica responsável por informar ao paciente e ou família, assim que detectado, a ocorrência do câncer, bem como informar os prognósticos e tratamentos possíveis.
Artigo 2º - O Programa Viver tem como princípio o apoio às pessoas portadoras de câncer e como escopo orientar, apoiar e integrar os diversos serviços públicos diretos ou conveniados, de tratamento e reabilitação, bem como a integração de ex-pacientes acometidos pela doença, já recuperados ou em recuperação.
Artigo 3º - O cidadão alcançado pela presente Lei terá direito ao amparo psicológico individual e social durante todo o tratamento e pós-tratamento;
Artigo 4º - O Poder Público estimulará a criação de grupos de autoajuda, formados por pacientes e voluntários, com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo psicológico e emocional nas diversas fases da doença.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com organizações sociais a fim de planejar e desenvolver as atividades relacionadas ao disposto nesta Lei.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Artigo 7º - Apresente Lei de autoria do Vereador Ezio Barcelos entrará em vigor 90 dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
As equipes de saúde não têm dúvidas sobre a importância do apoio psicossocial e emocional no sucesso do tratamento de pessoas portadoras de câncer. Apoiar; orientar, tratar, reabilitar, reintegrar pacientes e ex-pacientes acometidos pelo câncer, bem como estimular exames preventivos rotineiros nos familiares são decisivos na saúde pública. Escolhas saudáveis permitem manter ou recuperar a qualidade de vida antes, durante e depois do câncer. Informações básicas também são fundamentais, para combater o preconceito, os dogmas e tabus que envolvem a doença. Estimular o debate sobre as estratégias de saúde pública para o controle da doença, divulgar a prevenção e a detecção precoce como formas de reduzir a mortalidade por câncer e outras doenças não transmissíveis, informar os participantes dos grupos sobre ações de controle, pesquisa, ensino, prevenção e acesso ao tratamento previstas na Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no Sistema Único de Saúde (SUS), são o escopo do presente projeto de lei. Divulgar aos participantes para que disseminem entre seus grupos que qualquer pessoa pode buscar tratamento gratuito e integral do câncer no SUS são ferramentas poderosas no controle da doença e, principalmente, na recuperação dos portadores.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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processo 899/2015 (88142321.pdf)
20/05/2026
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