Projeto de Lei Nº 007/2023 - Processo: 922/2023
Ementa
Institui no Município de Itaboraí a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em tratamento de Câncer e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituída no Município de Itaboraí, a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro.
§1º A campanha será realizada pelo Poder Público com a participação de órgãos municipais e entidades da sociedade civil, mediante a realização de mutirões de conscientização.
§2º A Campanha tem a finalidade de conscientizar a população da importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de Câncer, e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas essas doações.
Art. 2º Inclui no calendário oficial do Município de Itaboraí, o dia 27 de novembro como “Dia do incentivo à doação de cabelo”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A autoestima para um paciente de Câncer tratado com quimioterapia é extremamente importante na sua recuperação, o uso de perucas é um instrumento muito utilizados por hospitais para auxiliar em sua recuperação. Muitos hospitais possuem bancos de cabelos para a confecção das perucas que serão utilizadas em seus pacientes, mas é necessário que tenham doações suficientes de cabelos para esse fim. Lembrando que pessoas mais carentes muitas vezes não possuem condições financeiras para adquirir uma peruca. Neste sentido, é de enorme importância a realização dessa Campanha para conscientizar a população do quão é importante a doação de cabelos e esclarecer como e onde ela pode ser feita. Ante o exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI Nº 3000, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.