Projeto de Lei Nº 110/2019 - Processo: 923/2019

Processo: 923/2019
Data: 02/12/2019
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS POR ESTACIONAMENTO IRREGULAR PELA PREFEITURA DA CIDADE DE ITABORAÍ

Texto Integral

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a remoção de veículos por estacionamento irregular pela Prefeitura da Cidade de Itaboraí.

Parágrafo único. A remoção de veículo por estacionamento irregular é medida administrativa, prevista nos incisos do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.


Art. 2º A remoção de veículo por estacionamento irregular deve ser imediata à autuação pela infração e efetuada pelo responsável pelo veículo, seja o proprietário ou o condutor.
Parágrafo único. A medida administrativa de remoção do veículo por reboque público ou por empresa prestadora de serviços à Prefeitura só é cabível quando o responsável pelo veículo não estiver presente para efetuar a remoção.

 

Art. 3º O proprietário do veículo rebocado não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público, nem a taxa pelo uso do reboque, se provar que estava presente à autuação pela infração e não lhe foi permitido cumprir a remoção do veículo.

 

Parágrafo único. Servirá de prova da presença do responsável, dentre outros meios de prova, foto ou filme do momento do içamento do veículo, em que a imagem do responsável possa ser vista, juntamente com seu veículo e o reboque.

 

Art. 4º Presente o responsável pelo veículo estacionado irregularmente e se mesmo assim for efetuada a remoção do veículo:

 

I - será multado em R$ 1.000,00 (um mil reais) o responsável pelo caminhão reboque; e

 

II – será suspenso por trinta dias o agente de trânsito que determinar a remoção do veículo.

 

Parágrafo único. A multa cobrada do responsável pelo reboque que efetuar a remoção irregular do veículo será revertida ao proprietário do veículo como antecipação de indenização por perdas e danos, independente de ação judicial que o proprietário venha a promover.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O estacionamento irregular precisa ser punido. Existe um consenso geral da sociedade de que não se pode transigir com essa prática. Daí a Lei. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – estabelece que esta prática é punível e estabelece a punição: multa e pontos na carteira. A medida administrativa de remoção do veículo não faz parte da punição. Faz parte da ação administrativa para que a irregularidade não permaneça, não continue ocorrendo.
Se um carro bloqueia uma passagem de pedestres numa calçada punir educa seu causador. Mas não basta. É preciso retirar o veículo. No entanto, se o proprietário está ali para retirar o veículo, cessa a necessidade de rebocar. Rebocar neste caso seria apenas uma forma de arrecadar para a empresa que presta o serviço de reboque e para o depósito de veículos.
Quando a Administração Pública, através de seus agentes, comete irregularidades no cumprimento de uma determinada Lei ela é tão punível quantos aqueles a quem ela pretende punir. Pois a Lei é o limite, para ambos os lados.
Assim, com este Projeto de Lei, pretendo combater a indústria do reboque em que se transformaram as ações de fiscalização do estacionamento irregular de nossa Cidade, razão pela qual o submeto aos meus pares, pois a Lei aprovada será de todos aqueles que votarem favoráveis à sua aprovação pela Câmara Municipal de Itaboraí.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2020 - 15:35

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2020 - 15:33

Lei nº. 2861/2020 de 23/11/2020 Publicada em 24/11/2020

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2020 - 10:06

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 43/2020 em 25/08/2020

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:49

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:47

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 - 11:55

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/08/2020 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 - 12:24

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 18/08/2020 às 11:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 - 11:54

Transferida Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 18/08/2020 às 11:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2019 - 14:42

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 05 de Dezembro de 2019

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2019 - 14:41

Inclusa no Expediente - Sessão de 05/12/2019 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2019 - 10:02

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado