Projeto de Lei Nº 010/2026 - Processo: 927/2026
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O ÔNIBUS ROSA NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, DESTINADO À PROTEÇÃO DE MULHERES E CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do sistema de transporte público coletivo do Município de Itaboraí, o Programa “Ônibus Rosa”, destinado à oferta de veículos exclusivos ou preferenciais para o transporte de mulheres e crianças de até 12 (doze) anos.
Parágrafo único. Os veículos destinados ao programa deverão ser devidamente identificados por meio de sinalização interna e externa.
Art. 2° Constituem diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da segurança das mulheres no sistema de transporte público coletivo no Município de Itaboraí as seguintes:
I – a prevenção e o combate ao assédio e à violência contra mulheres no transporte público coletivo;
II – a promoção de ambientes seguros e acessíveis para mulheres e crianças;
III – a adoção de medidas operacionais que contribuam para a proteção das usuárias, inclusive, quando cabível, a disponibilização de espaços ou veículos preferenciais;
IV – o desenvolvimento de campanhas educativas e informativas;
V – a integração com órgãos de segurança pública.
Art. 3° para a adoção das medidas previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá definir critérios técnicos e operacionais para adoção de medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único - A implementação do Programa poderá ocorrer de forma gradual, admitida a adoção de projeto piloto para avaliação de sua viabilidade técnica, operacional e financeira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa “Ônibus Rosa” no sistema de transporte público coletivo do Município de Itaboraí, como medida voltada à promoção da segurança, dignidade e bem-estar das mulheres e crianças usuárias do transporte público.
A realidade cotidiana dos sistemas de transporte coletivo demonstra a recorrência de situações de assédio, constrangimento e violência contra mulheres, especialmente em horários de maior fluxo. Tais ocorrências impactam diretamente o direito fundamental à mobilidade urbana segura, além de comprometer a integridade física e psicológica das usuárias.
Nesse contexto, o Programa “Ônibus Rosa” se apresenta como uma política pública de caráter preventivo e protetivo, alinhada à necessidade de adoção de medidas concretas que ampliem a segurança no transporte coletivo, podendo incluir veículos exclusivos ou preferenciais, devidamente identificados, conforme critérios técnicos a serem definidos pelo Poder Executivo.
A proposta respeita a autonomia administrativa do Poder Executivo, ao estabelecer autorização legislativa acompanhada de diretrizes gerais, sem impor obrigações imediatas de execução, permitindo que a implementação ocorra de forma gradual, inclusive por meio de projetos-piloto e estudos técnicos de viabilidade.
Além disso, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da segurança pública, buscando oferecer resposta institucional adequada a uma demanda social relevante e crescente.
Diante do exposto, a presente proposição visa contribuir para a construção de um ambiente urbano mais seguro, inclusivo e acessível, especialmente para mulheres e crianças, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres pares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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