Projeto de Lei Nº 046/2013 - Processo: 949/2013
Ementa
Mensagem nº 46 - Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUMIP.
Texto Integral
Mensagem nº 46 - Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUMIP.Justifico que o Projeto de Lei tem por finalidade precípua a sistematização do Fundo Municipal de Iluminação Pública, que receberá as verbas advindas da Contribuição Social de Iluminação Pública paga pelos contribuintes através das contas de energia elétrica, e repassada ao Município pela empresa fornecedora de energia elétrica da região. A lei não trará nenhum aumento de despesa para o município, ao contrário regulamentará o recebimento das receitas oriundas desse tributo com a finalidade de financiar a expansão de nossa rede de iluminação pública municipal, atendendo a grande anseio da população. O pedido de máxima urgência é devido ao fato de que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta TAC com o Ministério Público, no dia 16 de agosto de 2013, e conforme item IV, da Clausula segunda foi estipulado prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentação do Fundo restando como data final o dia 14 de novembro de 2013.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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processo 949/2013 (80435142.pdf)
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