Projeto de Lei Nº 080/2021 - Processo: 961/2021
Ementa
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO ORÇAMENTO TEMÁTICO DO IDOSO (OTI) NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ
Texto Integral
Art. 1° O Poder Executivo elaborará e publicará, em forma de anexo, em todas as fases de elaboração e execução orçamentária, relatório sobre o Orçamento Temático do Idoso - OTI, com o objetivo de favorecer a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se orçamento do idoso a soma dos gastos orçamentários exclusivamente destinados ao funcionamento do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa e a todas as ações e programas direcionados aos cidadãos maiores de sessenta anos.
Art. 2° O relatório a que se refere o caput do art. 1° desta Lei deverá conter as seguintes informações, discriminadas por unidade orçamentária, para valores em reais e metas físicas:
I - previsão e execução orçamentária do exercício anterior;
II - diferença entre a previsão e a execução orçamentária do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais;
III - previsão orçamentária do exercício atual;
IV - diferença entre a previsão orçamentária do exercício atual e a do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais.
Art. 3° O relatório a que se refere o caput do art. 1° desta Lei deverá ser publicado no site da Controladoria Geral do Município e no site da Transparência Carioca, garantindo a devida publicidade.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5° O Poder Executivo iniciará as publicações em forma de anexo, em todas as fases de elaboração e execução orçamentária, a partir do primeiro Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias após a regulamentação da Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A criação dos orçamentos temáticos, como o ORÇAMENTO TEMÁTICO DO IDOSO (OTI), ora sugerido para o nosso município, tem por objetivo facilitar o acesso e a compreensão da informação pública sobre previsão e execução orçamentária destinada à população idosa.
O ORÇAMENTO TEMÁTICO DO IDOSO (OTI) tem como referência principal o Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/03, que diz:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
O Orçamento Temático do Idoso é o levantamento do conjunto de ações e despesas contidas no orçamento público destinado ao atendimento da pessoa idosa, selecionadas, agrupadas e consolidadas a partir do orçamento público e da sua execução orçamentária.
O Governo Federal já adota o modelo de orçamento temático, bem como outros Estados e municípios, como o Rio de Janeiro.
Desta forma, com a efetivação desse Projeto de Lei, faz-se possível a superação das barreiras formais que distanciam a informação orçamentária do público, favorecendo a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal.
Vale ressaltar que a elaboração do OTI não resultará em ônus financeiro para o município, uma vez que suas medidas serão implantadas de modo eletrônico em sistemas já existentes, e servirá como mais uma ferramenta de transparência das contas públicas, divulgação de resultados e consolidação das políticas públicas para a população idosa no nosso município.
Diante do relevante interesse público em torno do presente projeto de lei, conto com o apoio dos ilustres pares para que a presente propositura seja acolhida e aprovada.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL APOSTO PELO EXECUTIVO. DECRETO LEGISLATIVO Nº 15 DE 05/05/2022.