Projeto de Lei Nº 027/2015 - Processo: 962/2015

Processo: 962/2015
Data: 14/09/2015
Status: Ativo
Autor: Geraldo Saraiva
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Reserva mínimo de vagas na administração publica direta e indireta para as pessoas portadoras da Síndrome de Down.

Texto Integral

O PRESIDENTE DA  CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º. Esta lei reserva o mínimo  de  vagas  na   administração publica direta e indireta  para  as  pessoas portadoras  da  síndrome  de  Down.

Art. 2º. O poder público municipal, secretarias, autarquias, e fundações  reservará no mínimo  uma  vaga  de  seus  quadros  de  pessoal,  para serem preenchidas por pessoas portadoras da síndrome de Down.

Parágrafo único. Para  efeito  do  disposto  neste  artigo,  as  vagas  não preenchidas  por  falta de pessoas  portadoras  da  síndrome  de  Down  serão  utilizadas  por portadores de outras deficiências.

Art. 3º. O processo seletivo das pessoas portadoras da síndrome de Down far-se-á por meio de cada órgão da administração direta e indireta.

Art. 4º. Os  departamentos  de  recursos  humanos  dos órgãos empregadores  avaliarão  a  capacitação  do  portador  da  síndrome  de  Down  para  o  desempenho das  atividades  a  serem  desenvolvidas  no  exercício  do  serviço  público,  nos  termos desta Lei.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

A  síndrome  de  Down  é  uma  ocorrência  genética  natural,  que,  segundo estimativas,   acontece   em   uma   a   cada   700   nascimentos.   Por   motivos   ainda desconhecidos,  durante  a  gestação,  as  células  do  embrião  são  formadas  com  47 cromossomos no lugar dos 46 que se formam normalmente. O material genético em excesso (localizado no par de número 21) altera o desenvolvimento   regular   da   criança.   Os   efeitos   do   material   extra   variam enormemente  de  indivíduo  para  indivíduo,  mas  se pode  dizer  que  as  principais características  são  os  olhos  puxados,  o  bebê  ser  mais  frágil,  e  o  desenvolvimento em geral se dar em um ritmo mais lento Com apoio para seu desenvolvimento e a inclusão em todas as esferas da sociedade,  as  pessoas  com  síndrome  de  Down  têm  rompido  muitas  barreiras.  Em todo  o  mundo,  e  também  aqui  no  Brasil,  há  pessoas  com  síndrome  de  Down estudando,  trabalhando,  vivendo  sozinhas,  escrevendo  livros,  se  casando  e  até chegando à universidade. Esta medida vem ao encontro do que prescreve a Constituição Federal e os  tratados internacionais  que  o  Brasil  aderiu,  impondo  medidas  de  proteção  em âmbito  nacional. Tendo em vista a relevância da matéria, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 - 13:53

Inclusa no Expediente - Sessão de Terça, 15 de Setembro de 2015

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2015 - 09:47

Entrada no Protocolo Geral

Status: Movimentado