Projeto de Lei Nº 081/2021 - Processo: 962/2021
Ementa
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO ORÇAMENTO TEMÁTICO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (OTPCD) NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ
Texto Integral
Art. 1° O Poder Executivo elaborará e publicará, em forma de anexo, em todas as fases de elaboração e execução orçamentária, relatório sobre o Orçamento Temático da Pessoa com Deficiência - OTPCD, com o objetivo de favorecer a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se orçamento da pessoa com deficiência a soma dos gastos orçamentários exclusivamente destinados ao funcionamento do Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência e a todas as ações e programas direcionados aos cidadãos com deficiência no município de Itaboraí.
Art. 2° O relatório a que se refere o caput do art. 1° desta Lei deverá conter as seguintes informações, discriminadas por unidade orçamentária, para valores em reais e metas físicas:
I - previsão e execução orçamentária do exercício anterior;
II - diferença entre a previsão e a execução orçamentária do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais;
III - previsão orçamentária do exercício atual;
IV - diferença entre a previsão orçamentária do exercício atual e a do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais.
Art. 3° O relatório a que se refere o caput do art. 1° desta Lei deverá ser publicado no site da Prefeitura de Itaboraí, garantindo a devida publicidade.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5° O Poder Executivo iniciará as publicações em forma de anexo, em todas as fases de elaboração e execução orçamentária, a partir do primeiro Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias após a regulamentação da Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A criação dos orçamentos temáticos, como o ORÇAMENTO TEMÁTICO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (OTPCD), ora sugerido para o nosso município, tem por objetivo facilitar o acesso e a compreensão da informação pública sobre previsão e execução orçamentária destinada à pessoa com deficiência.
O Orçamento Temático da Pessoa com Deficiência é o levantamento do conjunto de ações e despesas contidas no orçamento público destinado ao atendimento da pessoa com deficiência, selecionadas, agrupadas e consolidadas a partir do orçamento público e da sua execução orçamentária e tem como referência principal o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que diz:
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
O Governo Federal já adota o modelo de orçamento temático e com a efetivação desse Projeto de Lei, faz-se possível a superação das barreiras formais que distanciam a informação orçamentária do público, favorecendo a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal.
Vale ressaltar que a elaboração do OTPCD não resultará em ônus financeiro para o município, uma vez que suas medidas serão implantadas de modo eletrônico em sistemas já existentes, e servirá como mais uma ferramenta de transparência das contas públicas, divulgação de resultados e consolidação das políticas públicas para a pessoa com deficiência no nosso município.
Diante do relevante interesse público do presente projeto de lei, conto com o apoio dos ilustres pares para que a presente propositura seja acolhida e aprovada.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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